O Relatório Ambiental Prévio – RAP é um dos instrumentos de licenciamento ambiental aplicável no Município de Curitiba. É um instrumento de planejamento, controle urbano e ambiental para subsidiar a decisão do poder público na avaliação da viabilidade ou não da implantação de atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto que possam causar dano ou colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
Antes de iniciar o cadastro da solicitação, tenha disponível toda a documentação necessária, incluindo o resultado da consulta ao Conselho Municipal de Urbanismo – CMU. Confira abaixo as instruções gerais para realizar sua solicitação com mais agilidade.
ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO
É responsabilidade do interessado acompanhar todo trâmite do processo e atender as solicitações dos pareceres.
INFORMAÇÕES GERAIS
A análise documental das solicitações só será iniciada com a confirmação do pagamento da Taxa Ambiental correspondente.
Após avaliação inicial, a equipe de análise poderá pedir documentos complementares e realizar vistoria no local para concluir o processo de solicitação.
Para empreendimentos que dependem da aprovação de EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, consultar o Departamento de Licenciamento e Fiscalização para obtenção do Termo de Referência específico.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais.