A Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, é integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sendo responsável pela execução da Política Ambiental local.
Com base na Constituição Federal, na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Convênio firmado com o Governo do Estado Paraná, a Secretaria realiza o controle ambiental de atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, desenvolvidos no âmbito do Município. Suas ações são regidas pela Lei Municipal n.º 15.852/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 340/2022.
Isto significa que ela pode conceder ou não o licenciamento, e realizar a fiscalização destas atividades ou empreendimentos com potencial de causar poluição de qualquer forma (atmosférica, hídrica, sonora, do solo e residual), como para a proteção das árvores e áreas verdes, públicas ou privadas.
Licenciamento Ambiental
Entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Para o licenciamento são consideradas as disposições legais e regulamentares, e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Seus instrumentos são:
a) Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA b) Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, a ser definido em regulamento próprio e termo de referência c) Relatório ambiental Prévio - RAP d) Licenças Ambientais e) Autorizações Ambientais f) Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras g) Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental h) Plano de Recuperação ambiental i) Estudos e Relatórios Ambientais j) Automonitoramento Ambiental, a ser definida em regulamento próprio
A tarefa é executada pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM, da Secretaria em sua sede administrativa e em 5 Núcleos Regionais das Ruas da Cidadania: Matriz, Boa Vista, Santa Felicidade, Pinheirinho e Boqueirão. Confira na lista abaixo o endereço que mais lhe convém.
Dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail: mapm@curitiba.pr.gov.br
Fiscalização de denúncias
A Divisão de Fiscalização atua no atendimento de denúncias de poluição ambiental, de poda ou corte irregular de árvore/vegetação e as relacionadas a licenciamento ambiental, em áreas públicas ou privadas. todas aquelas iniciativas com potencial de causar poluição de qualquer forma (atmosférica, hídrica, sonora, do solo e residual). Esse trabalho é amparado principalmente pela Política Municipal de Meio Ambiente.
O cidadão registra sua denúncia pela Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
A denúncia será encaminhada à Divisão de Fiscalização, que irá programar a vistoria para verificação de cada caso. Uma vez constatada a infração à legislação, o responsável será notificado. Persistindo, será multado e, caso não o problema não seja solucionado, será encaminhado o embargo da atividade poluidora.
No caso de corte irregular de vegetação, o responsável é notificado para ciência da Lei, e multado, sendo exigida ainda a reparação do dano ambiental.
Importante: para o corte de qualquer tipo de árvore é necessário solicitar autorização do Meio Ambiente. O corte sem autorização implica em multa, de acordo com a espécie e o diâmetro da árvore.
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais.