Água de chuva pode ir para a rede coletora de esgoto?
Não, a água de chuva e o esgoto devem ser separados. A água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais ou, na inexistência desta, ser lançada na sarjeta na frente do imóvel.
Água do tanque, máquina de lavar ou pia pode ir para a galeria de águas pluviais?
Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos.
Se meu imóvel não tem cota (altura) para ligar o esgoto na rede coletora que passa na frente, o que devo fazer?
Verificar junto à SANEPAR se existe rede coletora de esgotos instalada nas proximidades, na qual seja possível fazer a ligação passando pelos imóveis vizinhos. Se não existir rede coletora ou os vizinhos não autorizarem a passagem para que se efetue a devida ligação, deve-se implantar sistema de recalque (bombeamento) de esgoto. Recomenda-se orientação de profissional habilitado.
Como faço para ligar meu esgoto na rede coletora?
Ligue pelo telefone 115, da SANEPAR, tendo em mãos os dados que constam na conta d’água. As tubulações de esgoto internas do imóvel deverão ser implantadas pelo proprietário. Também é preciso deixar uma espera do cano, para o lado de fora do imóvel, para a ligação, conforme orientação da SANEPAR.
Se tenho fossa no meu imóvel e passou rede coletora de esgoto na frente, tenho que ligar meu esgoto na rede coletora de esgotos?
Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro).
O que faço se recebi notificação para realizar a interligação do meu esgoto e não consegui completar a obra dentro do prazo da notificação?
Solicite prorrogação de prazo, no protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, mediante justificativa sustentada de que não foi possível executar a regularização do período previsto. A prorrogação poderá ser concedida apenas uma vez e por prazo não maior do que 30 dias.
Se não existe rede coletora de esgotos na região, o que faço com meu esgoto?
É proibido lançar esgoto em galeria de águas pluviais ou córregos, sem tratamento prévio. O tratamento consiste em fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro (poço morto). Caso as condições de permeabilidade do solo não permitam a implantação do sumidouro, deve-se implantar um clorador na seqüência. E ainda observar o termo de referência sobre sistemas de tratamento individuais (1 residência) ou coletivos (mais de uma residência). É imprescindível realizar a limpeza periódica do sistema, conforme projeto.
É obrigatório o uso de caixa de gordura na saída da pia da cozinha?
Sim. Os resíduos de gordura resultantes da lavagem de louça podem entupir a rede coletora de esgotos; e para evitar isso deverá ser implantada a caixa de gordura e ser realizada limpeza periódica, conforme projeto.
O que faço se descobrir algum imóvel que esteja lançando esgoto, de forma irregular, em galeria de águas pluviais ou em algum rio?
Anote o endereço do local e ligue para o telefone 156, da Central de Atendimento ao Cidadão, da Prefeitura de Curitiba, registrando a denúncia. Para maior eficiência da ação da fiscalização, a descrição da irregularidade deve ser feita com o maior detalhamento possível (ex.: esgoto irregular na frente ou nos fundos do imóvel, se existe ou não rede coletora de esgoto da SANEPAR etc.).
O que acontece se fui notificado por lançamento ou ligação irregular de esgoto e não cumpri a notificação?
O não cumprimento da notificação implicará na aplicação de uma multa e na regularização do problema. Se persistir a irregularidade, a multa será aplicada em dobro e o caso encaminhado ao Ministério Público para que o infrator seja processado judicialmente.
Qual a relação entre a SANEPAR e a Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC?
Segundo a Constituição Federal, a responsabilidade pelos serviços de saneamento é do Município. A SANEPAR é concessionária de serviços de saneamento (água e esgoto) que, mediante contrato com a Prefeitura, presta serviço à população.
Orientação aos interessados: irregularidades nos serviços de saneamento prestados pela SANEPAR, que não forem resolvidas pelo telefone 115, devem ser registradas no 156. Ex.: lançamento de esgoto, pela SANEPAR, em rios ou galerias de águas pluviais.
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