Atenção! A Secretaria do Meio Ambiente promove a atualização de alguns de seus procedimentos para se adequar às novas normas internas e ao escopo do seu novo Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF, que substitui o Departamento de Pesquisa e Monitoramento - MAPM. O material abaixo já está enquadrado.
O Licenciamento Ambiental é realizado pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização, mediante o pagamento de taxas que têm valores diferenciados, conforme o tipo de documento requerido. Há outras autorizações, fornecidas pelo Meio Ambiente, sob a responsabilidade do Departamento de Arborização e Produção Vegetal e do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento.
Clique no endereço https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/valores-das-taxas-ambientais/3145, para consultar os valores dos serviços prestados pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento.
A taxa é referente à análise do processo, incluindo a informação técnica, a realização de vistoria, e a emissão de licenças e autorizações, se for o caso, e de deferimento e pareceres.
Para os serviços online, a Guia será emitida pelo próprio sistema. É assim com as guias que constam desta página, para as solicitações via EMPRESA FÁCIL/REDESIM, SIMA Online e sistema eletrônico da Prefeitura (exceto para o caso de Autorização Ambiental de Unificação e Subdivisão de lotes) - todas são emitidas nos Portais de cadastro da solicitação.
Somente nos casos da solicitação presencial (Autorização Ambiental de Unificação e Subdivisão de lotes - AUS) ou quando o técnico do licenciamento solicitar, como documento complementar da análise, o comprovante de pagamento da guia, o interessado deverá fazer seu cadastro usando o número do CPF (se Pessoa Física) ou CNPJ (se Pessoa Jurídica) e preencher alguns dados. Depois, verifica o serviço desejado, confere e imprime a guia correspondente para pagamento.
Clique em Guia de Recolhimento para emitir o documento.
Onde protocolar
O recebimento presencial da documentação para as solicitações em meio físico será realizado, exclusivamente, por agendamento eletrônico prévio. Todos os documentos podem ser protocolados na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e também em quatro Ruas da Cidadania, nos seguintes endereços:
Ressarcimento de taxa
Para o ressarcimento de taxa ambiental paga em duplicidade ou se foi efetuado o recolhimento de uma taxa ambiental que não corresponde ao serviço por pretendido, o contribuinte pode realizar sua solicitação pelo portal Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
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