A competência da Comissão de Recursos Tributários – CRT é julgar, em instância especial, os recursos dos representantes de fazenda de Curitiba contra decisões não unânimes ou ementas que não reflitam com precisão os fundamentos das decisões do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC.
As atividades da CRT são compartilhadas pela Procuradoria Geral do Município com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Está no Código Tributário
Os membros e seus suplentes são nomeados por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o Decreto n.º 824/2002.
A Comissão de Recursos Tributários foi instituída pela Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal), Artigo 105.
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