A faixa não edificável de drenagem é a distância que deve ser mantida livre, a partir do eixo da canalização existente ou curso de águas em aberto (vala, córrego ou rio).
Nessa faixa não é permitida a construção de edificações. A distância é calculada pelo Departamento de Pontes e Drenagens, conforme os termos da Lei n.° 7833/91, e também por cálculos hidráulicos.
Informação na Guia Amarela
A análise na Guia Amarela - GA serve para conhecimento do que existe cadastrado sobre a faixa não edificável de drenagem no lote. Será anexado somente um croqui com a demarcação ilustrativa da área.
A informação da GA não poderá ser utilizada como única base para a elaboração de projetos. O proprietário deverá realizar levantamento planialtimétrico, com curvas de níveis e elementos de drenagem da quadra ou área onde está localizado o lote.
Protocolo Eletrônico
Todas as dúvidas relacionadas à Guia Amarela são encaminhadas e respondidas, exclusivamente, via Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir do assunto “Obras”.
No primeiro acesso, o usuário deve escolher a opção "Cadastro novo? Clique aqui ", para registrar seu “login” e “senha”, que vai utilizar das próximas vezes, e seguir as indicações da ferramenta, que é autoexplicativa.
Pelo canal eletrônico o interessado pode obter esclarecimentos sobre estas situações:
Portaria SMOP-OPO n.º 29/2019
Importante: Não há requerimento específico para cada assunto. A documentação será protocolada conforme a finalidade solicitada.
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