Recursos em 1ª e 2ª Instâncias
Se o cidadão não concorda com a multa ambiental lavrada, é possível apresentar recurso em 1ª Instância e também recorrer, administrativamente, da decisão em 2ª instância.
Para recurso em 1ª Instância O prazo para recorrer está informado na Notificação Ambiental ou no Auto de Infração Ambiental – AIA) lavrados.
Para recorrer acesse o endereço do Protocolo Eletrônico da Prefeitura – PROCEC
Recursos em 2ª Instância Caso discorde da decisão emitida em 1ª instância, e possui novos fatos dados para apresentar, o cidadão poderá ainda entrar com Recurso em 2ª instância, dirigido ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. Para isso tem prazo de 10 dias corridos, a partir da data do após o recebimento do resultado em 1ª instância.
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