O lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública ou “in natura” na drenagem pluvial ou diretamente em corpos hídricos e a infiltração/vazamento de esgotos em imóveis/lotes são infrações (crimes) ambientais sujeitos a diversas penalidades.
Baseado na Lei Municipal n.º15.852/2021, Artigo 129, o Departamento de Recursos Hídricos – MARHS pode aplicar as seguintes sanções:
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