A Notificação é um procedimento administrativo destinado a identificar e orientar que se promova a correção das irregularidades hidrossanitárias ou de infrações ambientais, identificadas em vistorias ou ações fiscalizadoras.
Observe que o não cumprimento da Notificação poderá resultar em multa.
Por sua vez, o Auto de Infração Ambiental - AIA é o procedimento administrativo que formaliza a constatação da infração ambiental, indica a lei e artigos infringidos, e aplica a pena de multa. É o que prevê a Lei Municipal n.º 15.852/2021.
O não cumprimento do AIA poderá resultar em multa em dobro, por reincidência.
Se você foi notificado ou autuado, promova a correção da irregularidade hidrossanitária / infração ambiental identificada, dentro do prazo estabelecido pelo Agente Fiscal.
Comunicação A Notificação ou o Auto de Infração Ambiental podem ser comunicados pessoalmente - por Agente Fiscal - ou através de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Na impossibilidade de ser informado por estes canais, poderá ser feita publicação no Diário Oficial do Município (eletrônico).
Importante: É possível verificar se houve publicação no Diário Oficial do Município. No campo “Texto” preencha seu nome completo, sem abreviações, e clique em “Pesquisar”.
Acompanhe o andamento do seu processo administrativo em “Consulta Protocolos”, no endereço do Protocolo Eletrônico da Prefeitura – PROCEC.
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