Comprar alimentos embalados (industrializados ou in natura) demanda atenção e cuidado do consumidor. Desde outubro de 2022, entraram em vigor as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional, que determinam que as embalagens mostrem de forma clara e em posição de destaque a quantidade de sal, açúcar e outros ingredientes que podem interferir na saúde do consumidor (RDC nº 429/2020, e a IN nº 75/2020).
“A resolução e a instrução normativa sobre a rotulagem estabelecem prazos diferentes para que os produtores e as indústrias atendam às novas regras, por isso nossas equipes vão intensificar essa fiscalização a partir de outubro, tendo em vista que houve tempo hábil para a adaptação exigida”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, Francielle Cristine Dechatnek.
A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 da Anvisa se aplicam aos alimentos embalados sem a presença dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes e os aditivos alimentares, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Prazos
As empresas fabricantes devem ficar atentas ao prazo de adequação dos rótulos.
Novos produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os alimentos que já estavam no mercado até esta data, o prazo para adequação vai até 9 de outubro de 2023. Os produtos fabricados até o prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Os agricultores familiares, microempreendedores individuais, agroindústria de pequeno porte, fabricantes de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis possuem prazos diferenciados para adequação que podem ser consultados na RDC nº 429/2020.
Rotulagem nutricional
A resolução da Anvisa define a rotulagem nutricional como toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento, compreendendo três elementos: a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais.
A nova norma reviu as regras quanto às informações obrigatórias e inova ao exigir a rotulagem frontal, ou seja, todo alimento embalado deve ter em posição de destaque, na parte da frente superior da embalagem, o ícone de lupa destacando o alto teor de três nutrientes de relevância para a saúde como os açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
Tabela de Informação Nutricional
A Tabela de Informação Nutricional já é conhecida dos consumidores brasileiros, mas ela também passa a ter mudanças significativas.
A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que dificultem a leitura.
Também passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Alegações nutricionais
Além das informações obrigatórias, é possível incluir outros dados importantes, principalmente para pessoas alérgicas, com algum tipo de intolerância alimentar ou que tenham doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. São as alegações nutricionais, que incluem informações sobre lactose, fibras e diversos outros itens usados na composição dos alimentos embalados.
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias e a Anvisa definiu termos autorizados sobre esses ingredientes, como “baixo teor de sódio”, “sem lactose”, “não contém açúcares”, “fonte de cálcio”, “rico em ferro” entre outras formas de demonstrar essas características. A lista de termos autorizados constam Instrução Normativa nº 75, de 2020.