As aulas da rede municipal de ensino têm início em 12 de fevereiro e quem quiser contratar transporte escolar precisa ficar atento à qualidade e à segurança do serviço.
O transporte escolar é um serviço regulamentado e com licenciamento obrigatório por lei federal. Em Curitiba, a Urbanização de Curitiba (Urbs) controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria os veículos (vans, microônibus e ônibus).
A Urbs recomenda que pais e responsáveis confiram se o transporte escolar a ser contratado é autorizado pelo município. A empresa mantém no site a listagem com os nomes e área de atuação de cerca de 2,4 mil profissionais, cadastrados como autônomos ou empresas, que se encontram ativos e em dia com suas obrigações - tanto na documentação pessoal quanto na condição dos veículos que operam.
Para serem cadastrados, os profissionais de transporte escolar passam por um processo que exige treinamento para conduzir os veículos e para monitorar os estudantes transportados.
“Além disso, devem atestar que têm anotada em sua carteira de habilitação a condição de exercerem a atividade remunerada", diz o gestor da Área de Mobilidade Comercial da Urbs, Alessandro César de Souza.
"Para serem autorizados a fazer o serviço, os condutores apresentam também certidões de antecedentes criminais, visando a boa conduta de todos que transportam as crianças de Curitiba, que certamente são o maior patrimônio das famílias”, Alves.
O cadastro é obrigatório para os que desejam explorar a atividade no município.
Vistoria do veículo
Os veículos que oferecem o serviço passam por duas vistorias anuais, nas quais são analisados mais de 300 itens em cerca de 50 pontos do veículo, visando o conforto, bem-estar e principalmente a segurança dos estudantes transportados.
O principal item vistoriado é o estado geral do veículo. Verifica-se iluminação, caracterização e segurança - o estado pneus, abertura das janelas e outros.
Os veículos vistoriados devem ter afixado no para-brisas dianteiro a licença para trafegar, que mostra a data de validade do documento (seis meses) e dados do veículo, comprovando que foi devidamente vistoriado pela Urbs.
Além do adesivo, os pais ou responsáveis devem exigir o Certificado Cadastral do Condutor. Este certificado é um documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade, estão habilitados nas categorias D e E, tenham pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e curso específico de condutor, exigências legais para motoristas de transporte escolar.
Além disso, é obrigatória a presença de um adulto capacitado e cadastrado junto à Urbs que exerça a função de monitor ou monitora dentro dos veículos que transportam crianças da pré-escola ao 4º ano do ensino fundamental.
Alves ressalta que a contratação é direta entre os interessados e os profissionais de transporte escolar e recomenda aos pais e responsáveis fazerem uma busca pelas melhores opções de horário, preços, e demais condições e exijam que um contrato formal seja apresentado, pois o documento é a forma de regularidade da relação comercial entre as partes.
Mais informações
Todas as regras referentes ao serviço de transporte escolar estão disponíveis no site da Urbs, na aba TRANSPORTE ESCOLAR. No site também é possível consultar a relação dos prestadores de transporte escolar licenciados pela empresa e os bairros onde atuam.