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Incentivo aos atletas

Última semana para se inscrever no Programa Vale Transporte Esportivo de Curitiba

Prazo final para se inscrever no Programa Vale Transporte Esportivo termina na segunda-feira (04/03). Foto: Ricardo Marajó/SMCS

O prazo para encaminhar a documentação para se inscrever no programa Vale Transporte Esportivo (VTE) da Prefeitura de Curitiba termina na próxima segunda-feira (4/3) e os repasses vão até o mês de novembro. A previsão é que em 2024 sejam contemplados 1.500 atletas por mês, de 20 instituições.

O programa terá recorde de repasses desde o seu lançamento, em 2016, sendo previstos 3.700 vales-transporte por mês, totalizando 33.300 em 2024.

Instituições sem fins lucrativos, sediadas nem Curitiba e que tenham como objeto a atuação no desenvolvimento de atividades esportivas podem para solicitar o benefício desde que atendam todos os critérios definidos no Decreto Municipal 38/2016 e na Resolução 002/2024, publicada pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

As inscrições devem ser encaminhadas para incentivoaoesporte@curitiba.pr.gov.br até dia 4 de março. Os telefones para esclarecer dúvidas são 3350-3739 ou 3350-3722.

Quem são os beneficiados

Para fazer parte, os atletas devem estar vinculados a uma entidade com projeto chancelado pela Comissão de Incentivo ao Esporte e atender os seguintes critérios: ter de 14 a 18 anos completos, ser estudante de escola pública municipal, estadual ou federal em Curitiba e disputar modalidade olímpica ou os Jogos da Juventude do Paraná.

O secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Carlos Pijak Junior, explicou que o programa é uma parceria dos poderes Executivo e Legislativo e que com ele a cidade cada vez mais se consolida como capital nacional do esporte.  

“Poder contar com apoio dá ânimo e vontade aos atletas que dedicam a vida aos treinamentos levarem o nome da cidade aos quatro cantos do mundo”, afirmou Pijak.

Gestão

A gestão do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE) é responsabilidade da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, órgão que também tem a atribuição de fiscalizar todos os procedimentos relativos a este programa.
A legislação completa está disponível em https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/

Passo a passo

PASSO 1

A entidade interessada em participar do Programa Municipal Vale Transporte Esportivo deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I. ser instituição sem fins lucrativos;
II. ter dentre seus objetivos institucionais a promoção e a prática do desporto;
III. possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo há pelo menos um ano no Município de Curitiba, até a data do protocolo de documentos;
IV. ser instituição promotora de ações e/ou práticas desportivas, chancelada pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba;
V. preferencialmente disputar competições federativas e associativas oficiais e/ou chanceladas pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba, na respectiva modalidade proposta no projeto, no ano de 2024."

PASSO 2
Para estarem habilitadas, as instituições e/ou entidades interessadas deverão enviar a documentação abaixo, dentro dos prazos estabelecidos por esta resolução:
I. certidão negativa válida de Débitos Federais;
II. certidão negativa válida de Débitos Estaduais;
III. certidão negativa válida de Débitos Municipais;
IV. certidão negativa válida de Débitos Trabalhistas;
V. certidão Liberatória válida do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI. certificado válido de Regularidade junto ao FGTS;
VII. estatuto social;
VIII. alvará de funcionamento válido, expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba;
IX. cópia de inscrição no CNPJ;
X. ata de eleição da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório;
XI. cópia do documento oficial do presidente, do representante legal ou do responsável financeiro da entidade proponente, contendo foto, número do RG e número do CPF;
XII. projeto esportivo (ANEXO 02) que justifique sua participação neste programa."

PASSO 3
Uma vez aprovada, a entidade deverá enviar uma lista (Anexo 03) com os dados de seus atletas, para que os mesmos recebam o Vale Transporte Esportivo.
Os atletas também precisam cumprir com alguns requisitos:
I. Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos completados no ano de 2024;
II. Ser vinculado a equipe esportiva de instituição proponente ao Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), no ano de 2024;
III. Estar regularmente matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino público municipal, estadual ou federal sediada no Município de Curitiba, no ano de 2024;
IV. Ser bolsista matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino particular municipal, estadual ou federal sediada no Município de Curitiba, no ano de 2024;
V. Estar disponível a representar o Município de Curitiba, em competições oficiais, quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
§ 1º Os atletas enquadrados no Inciso IV deste Artigo serão contemplados, com recursos do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), desde que haja disponibilidade de créditos de Vale Transporte após o atendimento aos atletas matriculados em instituições de ensino público.
§ 2º O atleta que se recusar a representar o Município de Curitiba, sem justificativa aceitável, em competições oficiais quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, perderá o direito ao benefício do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE) no ano em curso e no ano subsequente."

PASSO 4
Pronto, seus atletas receberão a quantia solicitada (mediante prévia aprovação do Departamento de Incentivo ao Esporte) nos cartões transporte. 
A partir de agora, a Entidade deverá encaminhar mensalmente a lista com os valores a receber e, trimestralmente, um relatório de utilização, para que nós do Departamento de Incentivo ao Esporte possamos fazer o acompanhamento dos nossos beneficiários.

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