As notificações de imposição de penalidade para multa de trânsito - para pagamentos e recursos - com data entre 16 de março a 30 de novembro tiveram prorrogação de prazo até 1º de fevereiro de 2021.
Também foram prorrogados os prazos para apresentação de defesa de autuação, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência referentes às notificações de autuação expedidas pelo órgão municipal com prazo final entre 16 de março deste ano e 31 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site.
O motorista que já encaminhou documentação relativa a esses processos, no período indicado, já teve a validação respectiva e não precisa reenviar.
Para quem ainda precisa enviar, as novas datas são:
PRAZO FINAL ORIGINAL NOVO PRAZO FINAL
16/3/2020 a 31/3/2020 1/2/2021
1/4/2020 a 31/5/2020 18/2/2021
1/6/2020 a 31/7/2020 1/3/2021
1/8/2020 a 30/9/2020 15/3/2021
1/10/2020 a 31/11/2020 31/3/2021
1/12/2020 a 31/1/2021 15/4/2021
Para consultar os prazos das notificações recebidas, o motorista pode acessar o seguinte endereço eletrônico: www.gitcidadao.pr.gov.br.
Ficam, ainda, restabelecidos os prazos para interposição de defesas de autuação, para recursos de multas e para identificação de condutor infrator para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020.
Facilidades on-line
Quem precisar regularizar a situação junto ao órgão municipal de trânsito pode fazer isso sem sair de casa. Todas as informações estão disponíveis no site da Setran (www.transito.curitiba.pr.gov.br). De maneira simples e prática, o serviço pode ser acessado pelo celular.
Também é possível encaminhar a documentação pelo Correio para o endereço: Rua Benjamin Constant, 157 - Centro. CEP 80.060-020 – Curitiba - PR).
Atendimento presencial
Como forma de modernização, para evitar aglomerações e prestar um melhor atendimento ao cidadão, o atendimento presencial na Setran agora precisa ser agendado previamente pelo site (https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br).
A modalidade presencial será retomada a partir de 6 de janeiro, cumprindo os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19. É obrigatório o uso de máscara de proteção e há distanciamento social entre servidores e o público, sem aglomerações.
Por que novos prazos?
Desde a segunda quinzena do mês de março, o Contran anunciou “a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”, em meio ao período de enfrentamento à pandemia da covid-19.
Uma nova resolução nacional sobre a matéria foi publicada no mês passado, a partir da qual foram organizadas as novas datas pelo órgão do município (portaria nº 77/2020 da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito).