Curitiba tem quase 800 mil imóveis destinados à moradia particular na cidade. Cabe ao proprietário de cada um deles manter o imóvel regularizado, tanto para garantir a segurança jurídica da propriedade, quanto para assegurar o crescimento organizado e sustentável da cidade.
A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) de Curitiba explica que um lote edificado na cidade está regular com a Prefeitura quando o que está construído nele condiz com o que consta em dois documentos: no Alvará de Construção e no Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO – antigo Habite-se).
“Esses documentos são obrigatórios para todas as construções na cidade e são fundamentais para atestar que uma edificação está regularizada”, explica a diretora do Departamento de Controle de Edificações, Luciane Schafauzer de Pauli.
No caso de pendências, a regularização pode ser solicitada diretamente à SMU. Como os procedimentos variam caso a caso – conforme os documentos pendentes, localização do imóvel e suas peculiaridades - a SMU recomenda a contratação de um profissional para realizar os trâmites. Pode ser um Engenheiro Civil ou um Arquiteto e Urbanista, credenciados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (ou Crea-PR).
Isso porque, além de orientar os proprietários sobre informações básicas para a regularização, o profissional se responsabiliza por realizar o trabalho seguindo a legislação municipal vigente, em suas exigências e em benefícios, como a análise de inclusão em dispositivos legais de regularização simplificada.
Para auxiliar os proprietários de lotes com imóveis já construídos a conferir se sua documentação está regularizada com a Prefeitura, a SMU mostra, passo a passo, como fazer o check list:
Seu imóvel está regular? Responda às perguntas:
1. Seu imóvel possui Alvará de Construção? As informações que constam nele correspondem ao estado atual do imóvel?
A) Sim
B) Não
C) Não sei
2. Seu imóvel possui Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO, também conhecido por “Habite-se”)? As informações que constam nele correspondem ao estado atual do imóvel?
A) Sim
B) Não
C) Não sei
Resultado:
- Resposta “A” para as duas perguntas: pode ficar tranquilo, seu imóvel está regular.
-Resposta “B” para qualquer uma das duas perguntas: providenciar a regularização.
- Resposta “C” para qualquer uma das perguntas: veja, a seguir, como consultar esses documentos, nos Serviços Online do site da Prefeitura de Curitiba.
Como consultar se meu imóvel tem Alvará de Construção?
O cidadão pode verificar via internet e gratuitamente se seu imóvel tem Alvará de Construção. Pelo site da Prefeitura de Curitiba, na busca pelo serviço “Consulta Informativa de Lote (CIL)”, antigamente chamada de “Guia Amarela”, da seguinte forma:
- Acesse a Consulta Informativa de Lote (CIL) neste link.
- Informe o número da Inscrição Imobiliária ou da Indicação Fiscal do Imóvel. Esses dados constam na Guia de Pagamento do IPTU.
- Entre as informações resultantes da pesquisa, o item “Alvarás de Construção” informa alguns dados, que devem estar de acordo com o que está na Matrícula do seu imóvel (registrada no Cartório de Imóveis) e com o que está atualmente construído no lote. Caso não, será necessário regularizar a documentação do seu imóvel.
CVCO
Enquanto o Alvará de Construção (ou “Alvará de Obra”) é exigido para qualquer edificação a ser construída, reformada e/ou ampliada em Curitiba, o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) é o documento que atesta que a construção foi realizada conforme o projeto informado na solicitação do Alvará de Construção.
Ambos são solicitados via internet, pelo profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) contratado pelo proprietário do imóvel para elaboração do projeto.
Tira dúvidas
Em caso de dúvida sobre como acessar essas informações, a SMU oferece atendimento em Plantões Técnicos, via e-mail, ou presencialmente, com agendamento prévio via internet.
- Para acessar o Plantão Técnico, CLIQUE AQUI e confira o e-mail conforme o Núcleo Regional do bairro em que seu imóvel está localizado;
- Para solicitar atendimento presencial, o agendamento é feito pela Agenda Online, selecionando as opções “Secretaria Municipal do Urbanismo” e, na sequência, “Departamente de Controle de Edificações” ou o Núcleo Regional mais próximo;
Por que regularizar
A diretora do Departamento de Controle de Edificações, Luciane Schafauzer de Pauli, destaca que a documentação exigida pela SMU atesta que as edificações foram feitas dentro de parâmetros legais que visam a segurança, como permeabilidade do solo e número de pavimentos, que reduzem risco de desmoronamento, queda ou alagamento.
Ter esses documentos em dia também evita dores de cabeças na hora de transferir a propriedade, seja por compra e venda, por doação ou herança. Pendências prejudicam, postergam e até interrompem negociações.
“Quem vai comprar um imóvel deve consultar a documentação na Secretaria do Urbanismo antes de fechar a negociação”, destaca Luciane. Emitir a Consulta Informativa de Lote (CIL) é uma das indicações da SMU nesses casos.
Regularização simplificada
Desde 2017, o prefeito Rafael Greca tem investido em ações que desburocratizam e facilitam a regularização das construções na cidade.
“Com a digitalização dos serviços da Secretaria do Urbanismo, a regularização dos imóveis ficou muito mais ágil e transparente”, destaca o secretário municipal do Urbanismo, Julio Mazza de Souza.
Além da digitalização de mais de 90% dos serviços da SMU, a atual gestão municipal realizou atualizações na legislação que simplificaram o processo e o desoneraram, especialmente em áreas de Curitiba de maior vulnerabilidade social. Conheça alguns desses dispositivos:
- Em março de 2018, Greca assinou o decreto 302/2018 que reduziu em 50% o custo para regularizar moradias em loteamentos de interesse social e áreas de regularização fundiária de Curitiba, permitindo regularizar até 82,4% das construções já existentes em loteamentos da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) e 64,1% dos imóveis em áreas de regularização fundiária;
- Em maio de 2020, o prefeito sancionou a Lei Municipal 15.635, que simplificou a regularização de imóveis concluídos até 31 de dezembro de 2019 em áreas de ocupações regularizadas e adquiridas pelo plano habitacional da Cohab em vários pontos da cidade. Foi concedida a flexibilização de parâmetros urbanísticos e as edificações regularizadas nos termos da lei ficam isentas da aquisição de outorga onerosa do direito de construir;
- Nos casos não contemplados por esse dispositivo, o cidadão pode protocolar recurso junto ao Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) para que este avalie a solicitação de regulamentação simplificada do imóvel, considerando o Plano Diretor de Curitiba. É necessário que a edificação esteja concluída antes de 31 de dezembro de 2012.