Texto atualizado dia 1°/8/2023
Servidores da ativa e aposentados que têm garantido por lei o custeio de medicamentos devido a tratamento de saúde por doença grave ou crônica contarão com novas farmácias para a retirada dos remédios autorizados. A partir do dia 3 de agosto, os pacientes poderão escolher entre os estabelecimentos credenciados de Curitiba.
Além de novas unidades para a retirada da medicação, o cadastro da receita e a solicitação dos medicamentos deverão ser feitos pelo site https://www.mundimed-ics.com.br/ , que pode ser acessado pelo celular ou computador. Futuramente haverá a opção do aplicativo.
O paciente poderá optar pela entrega da medicação em casa, em até duas horas, desde que seja em Curitiba (para as farmácias da capital). O sistema que será implantado encerra o contrato com a rede de farmácias Nissei, que vinha atendendo os servidores.
As farmácias foram selecionadas de acordo com a localização das unidades que atualmente atendem os servidores. A lista poderá ser alterada, caso novos estabelecimentos sejam incluídos.
Com o novo modelo de contratação definido pelo plano de saúde dos servidores, ICS – Instituto Curitiba de Saúde, e pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), a expectativa é aprimorar a gestão do sistema que beneficia cerca de 1,8 mil servidores, dos quais 1,5 mil são aposentados da Prefeitura de Curitiba.
“Queremos garantir o menor preço dos medicamentos e proporcionar ao beneficiário mais conforto, agilidade e qualidade no serviço”, afirma o presidente do ICS, Tiago Waterkemper.
“Vamos avaliar este modelo, a partir do uso pelos nossos servidores e aposentados”, defende o secretário da Smap, Alexandre Jarschel de Oliveira.
A Perícia Médica, área ligada à Saúde Ocupacional da Smap, é a responsável pelo controle do cadastro e autorização para a entrega de medicamentos.
O direito ao recebimento dos medicamentos está previsto na Lei 15.152/2017, que substituiu a Lei 8.786/1995. Desde 2017, ele é assegurado exclusivamente aos servidores que já tinham direito de receber a medicação até 20 de dezembro de 2017, por serem portadores de doenças graves ou crônicas estabelecidas em lei (âncora para o intertítulo doenças graves).
O que fazer
Os nomes e CPF dos servidores ativos e aposentados que recebem os medicamentos foram previamente registrados pela Perícia Médica e incluídos no sistema.
Antes de fazer a primeira solicitação nas novas farmácias, o servidor deverá completar o seu cadastro pela internet no site. Clique em “Não tem conta ainda? Crie uma conta”.
A partir do dia 3 de agosto, quando precisar do medicamento, o paciente cadastrado poderá fazer a solicitação diretamente pelo site. Para isso, precisará estar logado, ou seja, ter informado CPF e senha. Em seguida será necessário enviar a receita médica pelo sistema, por meio de foto, e aguardar aprovação, que é feita no horário comercial. A receita médica precisa estar válida, conforme o tipo de medicamento.
Aqueles que preferirem, poderão telefonar para a central da MedMe, contratada para a prestação do serviço, em horário comercial, antes de ir até a farmácia. O telefone é (41) 99846-4411.
O remédio poderá ser retirado diretamente na farmácia que escolher ou entregue no endereço indicado pelo paciente, conforme a área de cobertura de cada loja.
Caso o estabelecimento não tenha o produto, o servidor poderá aguardar que o atendente providencie a transferência da medicação, ou dirigir-se a outra farmácia credenciada.
Saiba como entrar em contato para o esclarecimento de dúvidas, identificação de farmácia que tenha a medicação para pronta-entrega ou outras informações.
Doenças graves abrangidas pela lei
São consideradas graves as seguintes patologias, definidas pela legislação federal e municipal: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
As doenças graves ou crônicas definidas pela Lei 8.786/1995 foram estabelecidas porque poderiam levar o paciente a óbito rapidamente, causar dano grave e irreversível ou invalidez permanente.
Para os pacientes amparados pela legislação até 20 de dezembro de 2017, a inclusão, exclusão e liberação de medicamentos deve ser feita na Perícia Médica. Não é necessário agendar.
Acidente de trabalho
Os servidores da ativa também poderão retirar os medicamentos autorizados pela Perícia Médica nas mesmas farmácias credenciadas. Os procedimentos de liberação serão feitos diretamente pela Perícia, no Departamento de Saúde Ocupacional.
A liberação de medicamentos devido a acidente de trabalho é assegurada a servidores estatutários e profissionais contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS).
Confira as farmácias vinculadas ao novo sistema para retirada da medicação
Biofarma – Centro
Rua Mariano Torres, 515
Farmácia Quesia – Tatuquara
Rua Jovenilson Américo de Oliveira, 401
Farmatotal – Centro
Rua General Carneiro, 164
Maxifarma – Capão da Imbuia
Rua Hayton da Silva Pereira, 848
Farmatheo – Santa Quiteria
Rua Professor Fábio Souza, 1241
São Domingos - Bacacheri
Avenida Pref. Erasto Gaertner, 875
Usifarma – Abranches
Rua Mateus Leme, 5981
Massala Manipulação - Batel
Alferes ngelo Sampaio, 1090
Para verificar onde tem medicamento, solicitar informações sobre o credenciamento do paciente, liberação da medicação e reclamações:
MedMe – (41) 9 9846-4411 (ligação ou whatsapp)
Para informações sobre o novo sistema:
Fale com o ICS – pelo site ou telefone (41) 3330-6131
Perícia Médica – (41) 3350-9875 ou (41)3350-9888