Texto atualizado dia 26/03/24
A partir desta terça-feira (26/3), os 5,8 mil servidores da Secretaria Municipal da Saúde passarão a utilizar, de forma permanente, o ponto eletrônico por biometria digital, em substituição aos livros-ponto preenchidos manualmente. O mecanismo será utilizado como meio de registro de frequência dos agentes públicos em todas as unidades da pasta. A Secretaria da Saúde é a primeira da administração direta da Prefeitura de Curitiba a utilizar este modelo de registro.
O novo mecanismo abrange servidores municipais estatutários, os contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS) e servidores do Estado (municipalizados), conforme convênio existente entre a Prefeitura de Curitiba e o Governo do Estado.
Devido às características das suas atividades, essencialmente externas, agentes comunitários de saúde ficam dispensados do registro eletrônico de frequência.
O modelo está em teste há mais de um ano e foi realizado em todas as unidades da Secretaria Municipal da Saúde – as administrativas e as assistenciais.
"Estamos em um processo contínuo de qualificação do atendimento ao cidadão e essa ferramenta possibilita que o servidor tenha, em sistema, o controle de sua frequência, assim como acontece com o agendamento de férias e licenças, por exemplo", diz o superintendente Executivo da SMS, Juliano Gevaerd.
Como vai ser
Os servidores deverão realizar o registro diariamente, incluindo o intervalo intrajornada de uma até duas horas, quando o horário de trabalho for superior a seis horas diárias. Servidores que tenham dois cargos, o registro entre uma jornada de trabalho e a seguinte deve ser de, no mínimo, uma hora.
Apenas em casos excepcionais, de falha no equipamento, serão utilizados formulários próprios para uso durante o período de eventual falha do aparelho. Haverá tolerância de 10 minutos, para mais ou para menos, em situações excepcionais e esporádicas.
Declarações, atestados ou outros documentos legalmente válidos como justificativas de ausência de cumprimento do horário de trabalho deverão ser entregues à chefia. Os gestores das unidades foram capacitados para promover a implantação e orientar os servidores sobre o novo mecanismo de frequência.
A portaria conjunta que regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência – Ponto Eletrônico foi publicada no Diário Oficial.
Banco de horas
Com a implantação do sistema eletrônico, que pode ser facilmente aferido, os servidores da Saúde poderão utilizar também o Sistema de Banco de Horas. Previsto em decreto municipal, o banco de horas é exclusivo às unidades municipais que utilizam o ponto eletrônico.
A regulamentação para uso do banco de horas será divulgada pelas secretarias de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) e da Saúde (SMS) nos próximos dias.
A utilização do banco de horas será uma opção do servidor, que precisará assinar o Termo de Aceite. Quem aderir ao sistema não receberá o pagamento de horas-extras, mas poderá acumular horas, por até 12 meses, para ausentar-se em data e horário definido com a sua chefia. O banco também permitirá acúmulo de horas negativas, que precisarão ser compensadas, para que o servidor não tenha o desconto no seu salário.
Servidores que tenham dúvidas sobre o ponto eletrônico e o banco de horas deverão conversar com sua chefia imediata.