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Vai à perícia médica?

Servidor com dificuldade de locomoção conta com vaga de estacionamento na Saúde Ocupacional

No Departamento de Saúde Ocupacional, pessoas com dificuldade de locomoção podem estacionar em uma das 4 vagas disponíveis dentro do local. Também há vagas na Rua da Glória. Curitiba, 19/03/2025. FOTO: Isabella Mayer/SECOM

O Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Gestão de Pessoal, no Centro Cívico, informa que servidores com dificuldade de locomoção podem contar com estacionamento exclusivo na área de recuo do prédio, desde que ingressem pela Rua da Glória, 205. Nesta mesma rua e em outras próximas, há vagas de estacionamento regulamentado (EstaR) para todos.

No prédio onde funcionam as quatro áreas do Departamento – Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Psicologia e Serviço Social, Segurança do Trabalho, além dos núcleos de Gestão de Pessoal Central e Educação – é permitido o acesso também pela Rua Heitor Stockler, 356, mas ali não é possível estacionar o veículo.

Para estacionar na entrada da Rua da Glória, é preciso acionar a campainha. O portão é aberto por um dos funcionários do Departamento.


Precisa ir pessoalmente até a perícia?

A equipe da Saúde Ocupacional alerta, entretanto, que servidores que estejam em período pós-cirúrgico não precisam entregar o atestado pessoalmente. O atestado pode ser incluído de forma remota, pelo Portal do Servidor.

“Os servidores que estiverem afastados em fase de recuperação após cirurgia não precisam vir pessoalmente”, informa a diretora do Departamento de Saúde Ocupacional, Fernanda Zwir. Ela ressalta que existe ainda a opção de perícia externa, para situações em que o servidor está acamado ou hospitalizado. Para mais informações sobre esta opção, basta ligar para (41) 3350-9500.

Para acessar o serviço online e incluir o atestado, o servidor deve informar CPF e senha no Portal do Servidor. Ele pode pesquisar o serviço “Perícia Médica – Atendimento online” ou acessar AQUI.

Ao acessar o link direto, no campo tipo de solicitação, deve assinalar a terceira opção, que diz “Quero apresentar atestado por motivo de doenças infectocontagiosas transmitidas entre humanos, neoplasias ou pós- internamento imediato”.

Após análise dos documentos anexados pelo servidor, o médico perito poderá convocá-lo para atendimento presencial e avaliação complementar, se julgar necessário. Em alguns casos, se necessário, esse atendimento pode ser feito na casa do servidor ou no hospital, se ele estiver hospitalizado.

Há pouco mais de um ano, os servidores podem fazer a inclusão dos documentos para análise da equipe médica da Perícia usando o Portal do Servidor.

Resultado da perícia

Depois de incluir o atestado, o servidor deve verificar se a análise dos documentos anexados pelo Portal do Servidor foi concluída. O serviço é “Perícia Médica – resultados”.

Ao acessar o link direto, o servidor terá a opção “Resultado atendimento”. É necessário dar ciência, confirmando ter visualizado pelo sistema, de forma eletrônica.

Se após o atendimento na Perícia o servidor não der o aceite, ele ficará impedido de agendar novo atendimento ou fazer solicitação de afastamento online. Além disso, até que seja dado o aceite, a chefia não terá acesso ao resultado do atendimento do servidor, integrante da sua equipe.

Caso queira questionar o resultado, poderá solicitar recurso de reavaliação pelo e-mail: periciamedica@curitiba.pr.gov.br.