Não recebeu o IPTU 2022 em casa? Quer ter acesso on-line ao boleto? O Curitiba App é uma opção rápida e fácil para gerar o seu documento para pagamento. O aplicativo, que está em operação desde 2019, pode ser baixado gratuitamente nas lojas PlayStore e App Store.
O procedimento é simples. Basta ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel – que podem ser consultados no IPTU do ano passado - além do CPF.
Acompanhe aqui o tutorial de como gerar o IPTU 2022 pelo Curitiba App
Após colocar o CPF e a senha, ou realizar o primeiro cadastro, é só clicar em IPTU e em seguida adicionar o imóvel via inscrição imobiliária ou indicação fiscal. Se o imóvel já foi cadastrado para o pagamento de IPTU em outros anos, não há necessidade de adicionar novamente.
Na sequência, para o pagamento à vista ou de uma parcela clicar no link “Consultar parcelas”. Para imprimir todas as parcelas de uma vez deve-se clicar no link “Gerar todas as parcelas”.
O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.
O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito (sujeito a taxas das operadoras) ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos.
O IPTU 2022 tem vencimento em 10 de fevereiro para pagamento à vista, com desconto de 4%, ou pode ser parcelado em até 10 vezes, com vencimento entre 11 e 15 de cada mês, dependendo do código verificador da indicação fiscal. Todas as cartas com os boletos para pagamento à vista e da primeira parcela (em caso de parcelamento) já foram entregues. As demais precisam ser geradas pelo contribuinte.
Quem não recebeu o boleto em casa, além de gerar o documento de arrecadação, poderá corrigir o endereço de entrega para futuros envios de correspondência.
Pelo site
Para quem quiser gerar o DAM pelo site, é só clicar no banner do IPTU no portal da Prefeitura de Curitiba -https://www.curitiba.pr.gov.br/. O contribuinte é direcionado para a página para gerar o documento de pagamento. O procedimento é o mesmo que no aplicativo. Após colocar as informações cadastrais, é só clicar no link “Consultar parcelas” – para o pagamento à vista ou de uma parcela - ou clicar em “Gerar todas as parcelas” para imprimir todas as parcelas de uma vez.
Para quem optar pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Reajuste limitado à inflação
Neste ano, a Prefeitura não aplicou os aumentos previstos em lei, limitando a correção do IPTU apenas à inflação acumulada medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 10,7%.
Com isso, os reajustes de 4% (imóveis residenciais) e de 7% (terrenos) – mais a inflação –, que vinham sendo aplicados desde 2015, não irão vigorar.
O motivo dessa alteração é que o cenário econômico dos últimos meses aliou uma alta acentuada da inflação com a valorização dos preços dos imóveis. Com isso, o IPTU poderia representar um impacto muito grande no orçamento das famílias, num momento que a sociedade em geral está num processo de retomada após a fase mais aguda da pandemia.
No ano passado, com a aplicação do reajuste de 4% e 7% mais inflação, o valor do IPTU aumentou 8,31% para imóveis residenciais e 11,31% para não residenciais.
Em 2022, esse aumento será limitado a 10,7%. Assim, quem pagou R$ 180,00 de IPTU em 2021, por exemplo, vai pagar R$ 199,33 em 2022