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Linha Verde

Restrição ao tráfego de caminhões a partir de julho

A restrição ao tráfego de caminhões na Linha Verde começará a valer a partir de 1 de julho deste ano. Curitiba, 24/11/2010. Foto: Rogério Machado/SMCS

A restrição ao tráfego de caminhões na Linha Verde começará a valer a partir de 1 de julho deste ano. O prazo, inicialmente previsto para março, foi adiado pela Urbs, Urbanização de Curitiba S/A, atendendo solicitação de empresas do setor de cargas que argumentaram ser necessário mais tempo para se adequar às exigências da Zona de Tráfego de Cargas (ZTC) Linha Verde.

A nova Zona de Tráfego foi criada no fim do ano passado pela Portaria 111/2010, assinada pelo presidente da Urbs, Marcos Isfer, e pela diretora de Trânsito, Rosangela Battistella, para adequar o tráfego ao perfil da Linha Verde e melhorar a segurança e a fluidez do trânsito.

A criação da ZTC/Linha Verde vai permitir ao município o controle e a fiscalização do transporte de cargas e compatibilizar o fluxo de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual. A medida também vai melhorar a qualidade de vida da população em função da fluidez e segurança do trânsito.

O tráfego de caminhões representa 25% do total de veículos que passam pela Linha Verde e, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, que faz as estatísticas de ocorrências também nesta via, em torno de 35% dos acidentes que ocorrem na Linha Verde estão ligados ao tráfego de caminhões.

Restrições - De acordo com a portaria, veículos com capacidade de carga de até sete toneladas e sete metros de comprimento terão circulação permitida em qualquer horário.

Caminhões com capacidade para sete a dez toneladas e com sete a dez metros de comprimento terão circulação permitida na Linha Verde de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e das 20h às 7h e, nos fins de semana, das 14 h de sábado às 7h de segunda-feira.

Para caminhões com carga de 10 toneladas a 14 toneladas e de 10 metros a 14 metros de comprimento, a circulação ficará restrita aos horários entre 20h e 7h, nos dias de semana, e das 14h de sábado a 7h de segunda-feira.

Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, em serviço e com dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa ligados, terão circulação livre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

“O setor de cargas tem o entendimento de que esta é uma medida necessária para a segurança e a fluidez do trânsito”, afirma Rosangela Battistella que tem se reunido com empresários da área para conversar sobre o assunto.

Construída no trecho urbano da antiga BR 116, a Linha Verde, explica Rosângela, não é uma rodovia revitalizada, é uma avenida urbana que abriga um eixo de transporte. “Caminhões rodoviários contam com os contornos que têm justamente a função de desviar o tráfego pesado das áreas urbanas”, lembra Rosangela.

Ela destaca ainda que empresas que precisem embarcar ou desembarcar cargas em caminhões de maior porte poderão solicitar autorização da Diretran até mesmo pela internet. Essa autorização permitirá à Urbs controlar o volume de tráfego pesado na Linha Verde.

Tráfego - Uma análise dos registros de passagem de veículos nos radares da Linha Verde mostra que os caminhões representam no mínimo 25% do tráfego de veículos na avenida. Em outubro, quando a portaria estava em elaboração, passaram pelos sensores do radar instalado no cruzamento da Linha Verde com a rua Anne Frank, no sentido Porto Alegre, 99,2 mil caminhões, num total de 1,2 milhão de veículos.

Como um caminhão ocupa o espaço médio de três automóveis, o tráfego pesado representou praticamente o equivalente ao de 300 mil automóveis ou 25% do total de 1,2 milhão de veículos. O número de veículos que passaram pelo radar da Linha Verde com Anne Frank, em outubro foi o mesmo do total da frota de Curitiba, de 1,2 milhão de veículos.

O total de registros nos oito radares da Linha Verde, também em outubro, chegou a 8,4 milhões de passagens, sendo 703 mil de caminhões. Este número não representa o total de veículos que trafegaram pela avenida uma vez que o mesmo veículo pode passar por vários radares, mas dá uma idéia do tráfego na Linha Verde. Estes números tendem a mudar a partir de julho quando a circulação de caminhões será restrita na Linha Verde.

Construída em trecho urbano da antiga BR 116, a Linha Verde é uma avenida com sistema trinário – como a Sete de Setembro, Marechal Floriano, Paraná e República Argentina - formada por canaletas, vias locais e vias rápidas.

A avenida abriga o sexto eixo de transporte de Curitiba e, no trecho inaugurado em 2009 permitiu a ampliação do sistema de canaletas de 71 km para 82 km, com a implantação de uma nova linha do sistema Expresso, a Pinheirinho/Carlos Gomes. Quando a Linha Verde Norte estiver pronta, serão mais dez quilômetros de canaleta e mais duas linhas do Expresso – a Pinheirinho/Atuba e Atuba/Carlos Gomes.

Zona Central – A restrição ao tráfego de caminhões já existe em Curitiba desde 1997 para o centro da cidade. Decreto Municipal (973) estabelece horários específicos para carga e descarga de acordo com a capacidade de carga e o comprimento do veículo.
Como acontece com a portaria da Linha Verde, também o decreto que disciplina o tráfego pesado no centro prevê a possibilidade de autorização da Urbs/Diretran.

Na região Central, veículos com mais de sete toneladas só podem descarregar entre 19h30 e 8h30 nos dias de semana e entre 13h de sábado e 8h30 de segunda-feira. Entre sete e 14 toneladas o horário é ainda mais restrito: das 19h30 às 7h30 nos dias de semana e das 13h de sábado às 7h30 de segunda-feira. A circulação de caminhões com mais de sete toneladas de carga é proibida em toda a área central aos horários entre 9h e 19h30 nos dias de semana e entre 9h3 0 e 13h de sábado.

Serviço:

Zona de Tráfego de Cargas na Linha Verde – Portaria 111/2010 – Urbs

Veículos com capacidade de carga de até sete toneladas e sete metros: circulação livre

Veículos com capacidade para sete a 10 toneladas e com sete a dez metros de comprimento: circulação permitida na Linha Verde de segunda a sexta-feira das 10h às 16h e das 20h às 7h e, nos fins de semana, das 14 h de sábado às 7h de segunda-feira.

Para caminhões com carga de 10 a 14 toneladas e de 10 a 14 metros de comprimento, circulação restrita aos horários entre 20h e 7h, nos dias de semana e das 14h de sábado a 7h de segunda-feira.

Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, em serviço e com dispositivos de iluminação intermitente ou rotativa ligados, terão circulação livre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.