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Secretaria da Mulher

Rede Mulher discute fluxo de destinação de material genético em casos de aborto legal

Integrantes da Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência (Rede Mulher) se reuniram nesta quarta-feira (18), na sede da Secretaria da Mulher, para apresentar os resultados do fluxo oficial da destinação do material genético coletado nos casos do aborto legal. Foto: Divulgação

Integrantes da Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência (Rede Mulher) se reuniram nesta quarta-feira (18), na sede da Secretaria da Mulher, para apresentar os resultados do fluxo oficial da destinação do material genético coletado nos casos do aborto legal.

Após um entendimento da Rede Mulher, o material genético, desde setembro deste ano, voltou a ser enviado oficialmente ao Instituto Médico Legal (IML) pelos hospitais autorizados a realizar o procedimento do aborto legal. A médica legista do IML Maria Letícia Fagundes, uma das responsáveis pelo armazenamento do material genético (feto e sangue da mãe), diz que este procedimento já acontecia desde 2013, só que de maneira informal. “Hoje, este fluxo passa por alguns procedimentos: o hospital, ao receber a paciente que declara que sofreu estupro e manifesta a vontade de realizar o aborto, antes de fazer o procedimento encaminha a vítima à Delegacia da Mulher para que seja feito o boletim de ocorrência, porque em Curitiba, os hospitais só fazem o aborto legal depois desta medida. Após isso, o hospital faz o procedimento e a coleta do feto e do sangue da vítima e solicita, por meio de ofício, à Delegacia da Mulher para que esta, por sua vez, requisite ao IML a busca do material”, explica a médica.

A promotora de Justiça, Elaine Munhoz Gonçalves, do Núcleo de Apoio às Vítimas de Estupro, diz que a instituição orienta a Polícia Civil para que as provas, sobretudo os exames de DNA, sejam usadas no inquérito policial e que sejam confrontados no próprio IML, para sirvam de instrução dos processos das ações penais pela a condenação do responsável ou dos responsáveis, com mais segurança jurídica. “A coleta do material genético é fundamental para a realização do exame de DNA que poderá ser confrontado com o do suspeito do crime”, explica a promotora.

O aborto legal é autorizado pelo Código Penal quando a gravidez é decorrente do crime de estupro.

Todo este procedimento, que é acompanhado pela Secretaria da Mulher por meio da Rede Mulher, visa à coleta de provas para punir os suspeitos dos crimes de estupro. 

Luci Belão, da Secretaria da Mulher, explica que há previsão em uma portaria interministerial da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, estabelecendo orientações para o atendimento de vítimas de violência sexual e que as informações referentes aos casos devem ser acompanhadas por Organismos de Políticas para Mulheres. “Por isso a existência da Rede Mulher é importante, pois reúne os representantes dos órgãos por onde, necessariamente, terá que passar a vítima de violência sexual”,

A Rede Mulher é composta por 65 integrantes que representam os órgãos de atendimento à mulher em situação de violência. Participaram desta reunião, representantes dos hospitais Evangélico e Cajuru, Maternidade Mater Dei, Secretarias municipais da Mulher, da Saúde e da Defesa Social, Fundação de Ação Social (CREAS), Departamento de Execução Penal (Depen), Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), Ministério Público do Paraná.