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Sem barulho

Prefeitura orienta comércio sobre venda de fogos de artifício

Ação de fiscalização produtos perigosos. (SMMA, Defesa Civil, SMU). Curitiba,19/11/2021. Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

 

 

Equipes das secretarias do Meio Ambiente, Urbanismo e da Defesa Civil do município fizeram uma ação de fiscalização, nesta sexta-feira (19/11), para orientar os proprietários de estabelecimentos que vendem fogos de artifício. A ação ocorreu de forma conjunta com a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam), Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros.

O novo decreto que regulamenta a lei que proíbe a soltura de fogos com estampido na cidade, o 1821/2021, também determina que os consumidores sejam orientados no ato da compra e que o comércio mantenha o cadastro de quem adquirir os produtos. 

Cartazes informando sobre a proibição de soltura de fogos com estampido na capital foram distribuídos para serem afixados nas lojas.

“Queremos garantir um final de ano tranquilo para as famílias”, disse a secretária do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias. “Por isso, estamos trabalhando o assunto em caráter orientativo”, completou. 

Primeiro dia

Neste primeiro dia foram fiscalizados 12 estabelecimentos na região da CIC e nos bairros Campo de Santana, Boqueirão, Alto Boqueirão, Sítio Cercado, Capão Raso, Santa Felicidade e Mossunguê. 

No Alto Boqueirão, Boqueirão, Sítio Cercado e Capão Raso, as empresas foram notificadas para atualizar o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros. Na CIC, uma empresa foi orientada pela Secretaria Municipal do Urbanismo a regularizar a documentação em relação ao depósito de fogos.

Em Santa Felicidade, uma empresa foi notificada pelo Urbanismo pelo estoque irregular. Foram realizadas notificações de orientações preventivas quanto à legislação vigente pelas equipes do Meio Ambiente e da Defesa Civil.

“São aspectos imprescindíveis para a segurança de quem compra e de quem vende. Esse esforço concentrado da administração municipal é para que ninguém seja surpreendido com uma notícia ruim e para evitar fatalidades durante as festividades de fim de ano”, reforça o secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Péricles de Matos.

 

O que diz a lei

De acordo com a legislação, em vigor desde dezembro de 2020, podem ser usados, em Curitiba, apenas fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.

A diretora de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Erica Mielke, lembra que não há proibição da venda do material, mas que o consumidor precisa saber que não vai poder utilizar os fogos com barulho nos limites da capital. “Por isso, pedimos o apoio dos comerciantes para informar seus clientes e ter o material referente à legislação visível no estabelecimento”, explicou a diretora. 

No momento da venda, as lojas também precisam fazer a identificação do cliente, com o nome, produto adquirido, além de informar a data, hora e local previstos para a utilização dos fogos.

As multas para o cidadão que fizer a soltura ou manuseio dos fogos proibidos variam de R$ 400 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. O comércio que não cumprir as normas de orientação e cadastro pode ter o alvará cassado.

A demanda é, principalmente, da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e os idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.

Produtos perigosos

A Defesa Civil de Curitiba salienta que esse trabalho de fiscalização será ampliado para outras atividades comerciais e para o transporte de produtos perigosos. “Toda atividade que comercialize, transporte, acondicione e manipule produtos perigosos precisa estar devidamente orientada para que não tenhamos incidentes na nossa cidade relacionados a esse tipo de produto”, explica o coordenador do órgão, Nelson Ribeiro.

Esse trabalho começou a ser organizado após a instituição do Comitê de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências com Produtos Perigosos, com o decreto municipal nº 981/2021. “É fundamental que todo cidadão, sendo comerciante ou não, auxilie os órgãos na prevenção, com utilização adequada desses produtos, atendendo à legislação vigente, com a utilização de equipamentos de proteção individual adequados e armazenamento em áreas seguras”, reforça Ribeiro.

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