Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Tecnologia da Informação

Prefeitura flexibiliza acesso a e-mail e sistemas corporativos para servidores

Prefeitura de Curitiba flexibiliza uso do e-mail corporativo e sistemas de tecnologia da informação para servidores. Curitiba, 13/03/2024. Foto: Hully Paiva/SMCS

A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação ampliou as possibilidades para os servidores acessarem os sistemas informatizados da Prefeitura de Curitiba - e-mail, rede e sistemas corporativos e departamentais - mesmo que estejam em alguns tipos de afastamentos.

Aqueles que estiverem em período de férias, licenças por casamento, falecimento, paternidade e cursos terão acesso ao e-mail corporativo normalmente, do celular ou do computador, de forma remota. A mesma regra será válida aos que estejam participando de congressos, seminários, competições esportivas, júri e convocações do Tribunal Regional Eleitoral.

Servidores em licença para tratamento de saúde (LTS) contarão com esta possibilidade, desde que o período do afastamento seja de até 15 dias. A partir do 16º dia em LTS, o acesso será bloqueado.

Já os profissionais em missões no Brasil ou no exterior terão acesso ao e-mail e também aos sistemas corporativos aos quais costumam acessar em suas rotinas de trabalho.

O servidor não precisa comunicar os afastamentos, pois os sistemas de recursos humanos e de tecnologia da informação e comunicação registram a informação de forma automática.

Segurança

Para saber quais os tipos de afastamentos nos quais há liberação ao uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, basta consultar o anexo do Decreto 318.  

A nova norma que estabelece as regras atende a uma solicitação dos servidores. A flexibilização do bloqueio do acesso mantém a proteção dos usuários, dos equipamentos, dos softwares, dos dados dos contribuintes e da Prefeitura.

O acesso às informações e aos serviços relacionados à vida funcional pelo Portal do Servidor fica mantido, independentemente de qualquer afastamento. O bloqueio definitivo ao e-mail e demais recursos corporativos acontece quando o servidor é aposentado ou falece.