O carnaval costuma arrastar multidões para as ruas e brincar com alegria faz parte da tradição brasileira, mas os foliões precisam estar atentos aos limites e respeitar o espaço das mulheres.
Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante o carnaval, os casos de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20% (MDH, 2019).
Para conscientizar os foliões, a Prefeitura de Curitiba, por meio da Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres, produziu um leque com instruções sobre assédio sexual. O material foi distribuído nas dez Regionais da cidade e para as Escolas de Samba e estão sendo entregues à população.
A importunação sexual é a prática de ato libidinoso sem consentimento, previsto em lei e com pena prevista.
Conscientização
A assessora de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres da Prefeitura, Elenice Malzoni, alerta que todos devem ter cuidado e atenção nas festas de Carnaval.
“Desejamos brincar alegremente o Carnaval, sem sofrer nenhum tipo de importunação sexual. Desrespeito não pode ser entendido como mera brincadeira”, salienta Elenice.
Crime e consequência
A lei n. 13.718/2018 trata do crime de importunação sexual que é a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros, ou seja, tocar o corpo de outra pessoa, sem o consentimento dela, para obter prazer sexual. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
O que caracteriza o crime
Os principais exemplos do crime de importunação sexual são beijo roubado, puxão pelo braço; agarrar pela cintura, passadas de mão no corpo, tocar o órgão sexual, lambidas, mordidas, ejaculações, entre outros.
As denúncias podem ser feitas pelo número 153 da Guarda Municipal. Em caso de flagrante será encaminhado para a Casa da Mulher Brasileira para realizar o boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.