Atualizada dia 12/6/2023
A partir de agora, o servidor da Prefeitura de Curitiba pode solicitar e comunicar formalmente – sem usar papel – a licença-paternidade, a licença-gala (para casamento civil) e a licença-luto (quando ocorre o falecimento de familiar próximo). Os novos serviço do Portal do Servidor já começaram a funcionar.
Saiba como realizar a solicitação de uma das licenças
A automatização feita pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) segue uma tendência que começou com serviços do Departamento de Saúde Ocupacional, durante a pandemia.
São dois serviços da Perícia Médica: “Agendamento para atendimento presencial” e “Atendimento on-line”. No caso deste último, existe ainda um passo a passo para auxiliar o servidor ao cadastrar os documentos.
O IPMC também oferece serviços on-line pelo Portal do Servidor. São eles: “Pedido de aposentadoria”, “Pedido de aposentadoria – acompanhe o andamento do seu processo”, “Simulador de aposentadoria – direito adquirido” e “Simulador de aposentadoria – novas regras”.
Descomplicado
Além da redução do uso de papel, que traz ganhos ao meio ambiente, os serviços on-line dão agilidade e descomplicam o procedimento, pois o próprio servidor entra no sistema usando seu login e senha e acessa os serviços, podendo inclusive anexar os documentos necessários.
Antes, cabia à chefia preencher o formulário, anexar cópia da documentação exigida e encaminhar, via malote, ao Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria.
Com a comunicação feita pelo próprio servidor, rapidamente a chefia e o Núcleo são comunicados eletronicamente e o servidor pode fruir os dias a que tem direito.
Para acessar o serviço no Portal do Servidor, pesquise ou coloque na busca “Comunicação de Licenças". Você deverá escolher entre solicitar ou validar e precisará indicar uma das três licenças.
As licenças
Licença-luto – durante este período difícil, o servidor da Prefeitura tem direito a alguns dias de afastamento. O prazo varia conforme o parentesco. São disponibilizados oito dias consecutivos, no caso de falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos ou irmãos. E dois dias consecutivos, em razão do falecimento dos sogros, enteados e cunhados.
Licença-gala – para comemorar a união em forma de casamento civil, a Prefeitura disponibiliza oito dias consecutivos, a contar da data do matrimônio. A documentação é essencial para validar a licença.
Licença-paternidade – para os novos papais, uma licença de cinco dias consecutivos pelo nascimento de filho é disponibilizada. A certidão de nascimento basta para a validação do direito.
Você encontra mais informações sobre cada uma das licenças, no RH Orienta, que lista dezenas de temas de interesse do servidor.