Secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello
A Prefeitura de Curitiba divulgou nesta sexta-feira (31/1) as regras para o trabalho do comércio ambulante durante o pré-carnaval e o carnaval da cidade. A portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial (em 21 Supl 1), regulamenta a atividade para o período com o objetivo de trazer maior segurança para foliões e trabalhadores.
O texto foi elaborado pela Secretaria do Governo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal do Urbanismo após diversas reuniões com os representantes da Frente dos Ambulantes e dos organizadores dos blocos de carnaval. Antes mesmo de sair o documento, o grupo divulgou que os avanços conquistados com as oportunidades de diálogo foram os maiores de toda a história.
“Recebemos a missão do prefeito Eduardo Pimentel para abrir esse diálogo com todos os envolvidos para que, juntos, chegássemos a um ponto comum, trazendo avanço nesta questão. Acredito que já evoluímos muito e nosso objetivo é seguir evoluindo sempre com transparência e diálogo”, afirmou o secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello, que liderou as reuniões.
Ambulantes serão identificados e terão perímetro de trabalho flexibilizado
A Portaria regulamenta a atividade do comércio ambulante nos eventos de pré-carnaval e carnaval ocorridos em Curitiba até o dia 9 de março. Dentre eles estão os bloquinhos, o desfile das escolas de samba e demais atrações da Rua Marechal Deodoro, a Zombie Walk e o Carnaval Nerd.
De acordo com a diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, em cada um dos eventos existirá um horário específico de trabalho e um trajeto pelos quais o trabalho dos ambulantes será permitido.
“Importante frisar que a todo momento estamos dialogando para que o carnaval de Curitiba seja mantido com toda a organização e segurança. Além dos eventos deste período, ainda temos programação que acontece ao longo de todo o ano na cidade, como a Feira do Largo da Ordem, e todos os envolvidos devem ser atendidos e respeitados”, reforça Jussara.
Além da delimitação da área verde para trabalho em período temporário, outros pontos abordados na portaria são a proibição da comercialização ou utilização de bebidas em embalagens de vidro e também a proibição da manipulação ou preparação de bebidas, por exemplo.
Cadastro
Em relação ao cadastro da identificação dos ambulantes para o trabalho neste período, a Portaria estabelece que os interessados devem fazê-lo até o dia 4 de fevereiro pelo formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços da Prefeitura. Após autorização, o vendedor poderá retirar um crachá, colete e adesivo de identificação para o trabalho.
A Portaria completa, assim como o mapa de visualização do perímetro de trabalho dos ambulantes, pode ser acessada clicando AQUI.