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Fiscalização

Prefeitura apreende 5 mil itens de publicidades irregulares desde o início do ano

Desde o início de 2017 a Prefeitura de Curitiba já apreendeu mais de cinco mil itens de publicidade irregular, em toda a cidade. Curitiba, 01/02/2017 Foto: Valdecir Galor/SMCS

Desde o início de 2017 a Prefeitura de Curitiba já apreendeu mais de cinco mil itens de publicidade irregular, em toda a cidade. Também foram emitidos mais de 350 notificações e multas para os responsáveis. São, em geral, placas, cavaletes, faixas e banners afixados em postes ou na área de passeio, que são proibidos pela Lei nº 8.471/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre.

A diretora de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, comenta que a fiscalização trabalha com orientação aos comerciantes. "Sempre que possível, ocorre a notificação para que o responsável recolha a publicidade irregular", explica. Porém, a lei prevê a apreensão destas publicidades irregulares expostas em áreas públicas, o que ocorre na maioria das constatações, quando há atrapalho ou risco ao pedestre, conforme previsão do artigo 8º da Lei nº 8471/1994.

Caso não atenda a notificação, a empresa pode ser multada em R$ 532,75 por local onde a publicidade irregular for encontrada. A persistência pode ter consequências ainda mais graves, segundo a diretoria de fiscalização. “A empresa anunciante ou responsável pode ter seu alvará de localização e funcionamento cassado”, lembra.

Além de causar impacto visual negativo, a publicidade irregular pode atrapalhar o trânsito de pedestres pelo passeio. Também é comum, comenta Jussara, que o material apreendido confunda ou esconda a sinalização de trânsito. "Curitiba é reconhecida internacionalmente pela sua qualidade urbanística e cabe a todos preservar essa característica", diz.

No caso dos painéis publicitários (outdoors), a consulta sobre a possibilidade de licenciamento pode ser conferida na Secretaria Municipal do Urbanismo.

Publicidade regular

A publicidade, em imóveis edificados ou não, depende de licença expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo e pode ser colocada na fachada das edificações ou mesmo no recuo, desde que obedeça a legislação vigente.

O comerciante deve consultar se sua instalação publicitária necessita de alvará; caso necessite, deverá apresentar um projeto conforme normas. Confira aqui. (https://mid.curitiba.pr.gov.br/2013/00128162.pdf), cópia do alvará de localização comercial, foto atual da fachada do imóvel, indicação fiscal do lote e o requerimento para solicitar o alvará de publicidade, que está no portal da Prefeitura (https://mid.curitiba.pr.gov.br/2015/00165426.pdf).

O atendimento para iniciar o processo de licença é presencial, na Secretaria Municipal do Urbanismo, av. João Gualberto, 623, 5º andar, torre A, das 14h às 17h, exceto nas quintas-feiras.

A lei veda a publicidade nos seguintes casos:

- que vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação;

- em calçadas, refúgios e canteiros, árvores, postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria;

- colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço;

- que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente;

- que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de interesse público;

- através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior de lote;

- através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuídos manualmente ou lançados;

- móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, exceto letreiros;

- que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;

- em vias, setores e locais definidos em decreto regulamentador;

- que atente a moral e aos bons costumes.

As reclamações sobre as irregularidades podem ser demandadas através do telefone 156.