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Mobilidade

Prefeito sanciona Lei da Bicicleta de Curitiba

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei n.º 14.594, chamada de Lei da Bicicleta. -Na imagem, Via calma na Praça do Japão. Foto: Maurilio Cheli/SMCS

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei n.º 14.594, chamada de Lei da Bicicleta. A nova legislação institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba e determina que 5% das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. O projeto foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, a partir de sugestão da Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).

A Lei da Bicicleta reforça a política de mobilidade da atual gestão da Prefeitura de Curitiba, que desde seu início tem dado prioridade para a bicicleta como meio de transporte. A instalação da Via Calma na Avenida Sete de Setembro e a expansão, até o momento, de 50% da malha cicloviária, foram algumas medidas tomadas nesse sentido. A Prefeitura ainda apresentou, na semana passada, um projeto ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300 quilômetros de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016, consolidando a bicicleta como modal de transporte de forma integrada aos demais.

A atual gestão também criou a Coordenação de Mobilidade Urbana dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que abriu a discussão sobre mobilidade na cidade. “Entre as grandes conquistas nessa área também podemos citar as ações da Setran para impedir que veículos ocupem os espaços destinados a pedestres e ciclistas na cidade; e a consolidação dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida de também participar como atores principais do trânsito em Curitiba”, diz a secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.

“Essa gestão avançou na área de mobilidade e com isso a bicicleta entrou definitivamente na pauta de discussões da cidade e da sociedade como um todo. Esse é um processo contínuo, que evolui passo a passo e não acontece da noite para o dia”, diz Jorge Brand, conhecido como Goura, cicloativista ligado ao movimento CicloIguaçu. Entre as ações realizadas em Curitiba na área de ciclomobilidade, Brand destaca a revitalização e ampliação da ciclovia da Marechal Floriano e a criação da Via Calma, que marca o início da ocupação das estruturais da cidade por bicicletas. “Esperamos a continuação desse processo em outras vias da cidade”, disse.

Padrão

Com a nova lei, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que inclui,  entre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito; instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.

Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos, os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.

O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito. Mas o gestor do Funset é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desta forma, o Município não tem acesso a esse recurso e por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei.

 “Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explica a secretária Luiza Simonelli.

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