O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou a Lei Municipal nº 16.498/2025, que atualiza e amplia o acesso das pessoas com deficiência às corridas de rua realizadas no município. A principal novidade é a isenção total da taxa de inscrição para os participantes enquadrados na categoria Atletas com Deficiência, garantindo também igualdade no acesso a todos os benefícios concedidos aos demais competidores.
O prefeito destacou a importância da medida como parte da política pública de valorização da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência.
“Curitiba é uma cidade que acredita no poder do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com a equidade e garantimos que ninguém fique de fora das corridas de rua por falta de condições financeiras ou barreiras estruturais”, afirmou o prefeito.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 15.127, de 1º de dezembro de 2017, e reforça o compromisso com a inclusão e a democratização do esporte. Além da gratuidade na inscrição, o texto detalha as categorias contempladas para assegurar a participação paratletas.
A alteração da lei entrou em vigor na última quarta-feira (16/4), data de sua publicação no Diário Oficial, e será aplicada em todas as corridas de rua promovidas por entidades privadas e ou apoiadas pelo poder público municipal.
A partir de agora, o reconhecimento da categoria de “atletas com deficiência” abrange os seguintes grupos: