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Nova lei

Pessoas com deficiência agora têm isenção na taxa de inscrição para corridas de rua em Curitiba

Nova lei garante isenção total na taxa de inscrição para atletas com deficiência em corridas de rua em Curitiba. FOTO: Divulgação (arquivo)

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou a Lei Municipal nº 16.498/2025, que atualiza e amplia o acesso das pessoas com deficiência às corridas de rua realizadas no município. A principal novidade é a isenção total da taxa de inscrição para os participantes enquadrados na categoria Atletas com Deficiência, garantindo também igualdade no acesso a todos os benefícios concedidos aos demais competidores.

O prefeito destacou a importância da medida como parte da política pública de valorização da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

“Curitiba é uma cidade que acredita no poder do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com a equidade e garantimos que ninguém fique de fora das corridas de rua por falta de condições financeiras ou barreiras estruturais”, afirmou o prefeito.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 15.127, de 1º de dezembro de 2017, e reforça o compromisso com a inclusão e a democratização do esporte. Além da gratuidade na inscrição, o texto detalha as categorias contempladas para assegurar a participação paratletas. 

A alteração da lei entrou em vigor na última quarta-feira (16/4), data de sua publicação no Diário Oficial, e será aplicada em todas as corridas de rua promovidas por entidades privadas e ou apoiadas pelo poder público municipal.

A partir de agora, o reconhecimento da categoria de “atletas com deficiência” abrange os seguintes grupos:

  • Usuários de cadeira de rodas (modelo esportivo de três rodas, com uso obrigatório de capacete);
  • Pessoas com deficiência visual, que devem correr com atleta guia;
  • Amputados de membros inferiores, com uso de prótese especial;
  • Pessoas com deficiência intelectual, com a possibilidade de guia;
  • Pessoas com deficiência auditiva;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que também podem contar com guia;
  • Pessoas com fibromialgia, síndrome que provoca dor crônica generalizada.