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A partir deste mês

Novas opções de cartões para compras alteram margem consignável para servidores e aposentados da Prefeitura de Curitiba

Pelo sistema CuritibaConsig é possível conferir quanto pode ser destinado a compras em cartões consignados. Foto: Hully Paiva/SMCS

A margem consignável informada nesta segunda-feira (21/8) pelo sistema do Cartão Qualidade leva em conta a possibilidade de o servidor ou aposentado utilizar novas opções de cartões. A mudança está prevista em decreto municipal.

A margem corresponde ao limite estabelecido mensalmente pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), e que permite ao servidor utilizar parte do que recebe em compras em estabelecimentos conveniados que são descontadas no mês seguinte no contracheque.

O que mudou

A partir deste mês, para compras no Cartão Qualidade são reservados 35% do valor que o servidor recebe no mês. Caso o servidor tenha interesse, outros 10% poderão ser utilizados em outros cartões, que precisarão ser contratados mediante reserva de margem no sistema CuritibaConsig, disponível no Portal do Servidor.

O valor é informado separadamente. Pelo site do Cartão Qualidade ou pelo telefone (41) 3074-6262 ou (41) 3350-6262 é possível verificar o valor autorizado para o Cartão Qualidade.

Por meio do sistema CuritibaConsig, disponível no Portal do Servidor, é possível conferir quanto pode ser destinado a compras em outros cartões.

A recomendação é para que o servidor utilize essa opção de forma segura e com responsabilidade. “Os descontos em folha de pagamento serão efetuados dentro do limite da margem consignável”, destaca o diretor do Departamento de Administração de Pessoal, Hideto Yoshioka Junior.

Até o momento, existe uma empresa administradora de cartão consignado credenciada (Credcesta). A Smap analisa as solicitações de outros cartões consignados para credenciamento.

Os servidores terão a opção de utilizar cartões consignados aceitos em diversos estabelecimentos. Também será possível utilizar para saques emergenciais, limitados a 70% do valor da margem consignável com parcelamento em até 72 vezes. O alerta é que no caso dos saques haverá cobrança de juros.

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