A Prefeitura orienta consumidores cadastrados no Nota Curitibana a retirar o informe de rendimento para declarar o Imposto de Renda 2024, em função dos créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado.
Os créditos são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o Imposto de Renda já retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2023 não precisam pagar IR sobre esses valores.
Mesmo assim, a secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Curitibana, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site do programa com o cadastro do E-cidadão, selecionar a aba Meus Dados, clicar em Informe de Rendimento do IR e escolher a opção IR Exercício 2024 / Ano-Calendário 2023.
Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
O contribuinte que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos ou declaração no Imposto de Renda pode enviar email para o endereço copi@curitiba.pr.gov.br.