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Empreendedorismo local

Município altera lei que trata da contratação de micro e pequenas empresas pela Prefeitura de Curitiba

Município altera lei que trata da contratação de micro e pequenas empresas pela Prefeitura de Curitiba. Curitiba, 10/06/2024. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Texto divulgado após o período eleitoral.

A Prefeitura de Curitiba passa a estabelecer limite para as contratações de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). A Lei Complementar 89/2014, que instituiu tratamento diferenciado a estas empresas, precisou ser alterada para atender ao que está estabelecido na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), válida para todo o país. As mudanças foram sancionadas pelo prefeito Rafael Greca, após aprovação da Câmara Municipal de Curitiba. A nova redação deu origem à Lei Complementar 143/2024, que foi publicada no Diário Oficial.

De acordo com a NLLC, o limite às microempresas e empresas de pequeno porte está relacionado ao valor das contratações e não mais ao faturamento da empresa, como era antes.

Com isso, as micro e pequenas empresas que já tenham vencido licitações da Prefeitura de Curitiba no mesmo ano-calendário de outra licitação e que tenham ultrapassado contratações de R$ 4,8 milhões ficam impedidas de firmar novos contratos, utilizando os benefícios e facilidades dispensadas a estas empresas.

A mudança imposta pela NLLC coloca as micro e pequenas empresas que já tenham sido contratadas pelo órgão público naquele ano em igualdade de condições com as maiores, que já têm restrições, de acordo com o valor da contratação. Licitações de até R$ 80 mil são exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Empreendedorismo local

A partir de agora, nas licitações para aquisição de obras e serviços, os órgãos e entidades contratantes poderão exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Com isso, Curitiba poderá fortalecer o empreendedorismo local, assim como outras cidades pelo país, que têm ampliado seus esforços no sentido de orientar e facilitar o acesso aos procedimentos de compras e contratações públicas.

A nova lei complementar permite ainda a aplicação de benefícios para a realização de licitações exclusivas para empresas sediadas em Curitiba e na Região Metropolitana.

A legislação prevê também a possibilidade de criação de uma nova estrutura dentro da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), dedicada ao tema e vinculada aos procedimentos de compras e contratações públicas, para ampliar cada vez mais a participação de MEIs e de micro e pequenas empresas nas licitações realizadas nas diversas áreas da Prefeitura, para permitir que empresas de Curitiba e da Região Metropolitana tenham a oportunidade de ter a Prefeitura como cliente.

O objetivo é que a Smap, pasta que trata da área de compras do Município, e a Agência Curitiba, que é responsável pelos Espaços Empreendedor, unidades que facilitam o acesso a informações e orientações para as microempresas e empresas de pequeno porte, em parceria com o Sebrae, tornem cada mais acessível o conhecimento sobre como é possível participar de licitações na Prefeitura de Curitiba.

A expectativa é ampliar a geração de emprego e renda, atrair novas empresas locais, estimular o empreendedorismo, aumentar a sustentabilidade e a competitividade nas licitações, garantir a qualidade do gasto público. O fortalecimento da economia local faz com que o dinheiro continue na região, ajudando a movimentar a economia.

Confira algumas normas que tratam de contratações na Prefeitura de Curitiba: