A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (1°/4), em primeiro turno, a emenda à Lei Orgânica de Curitiba que adequa as regras para as contratações de profissionais em caráter emergencial, mediante processo seletivo simplificado, o PSS, conforme prevê a Constituição Federal.
Depois da votação em segundo turno, marcada para o dia 15 de abril, e da promulgação pela mesa da Câmara, a Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura vai trabalhar na regulamentação, que será feita por lei municipal.
A superintendente da Secretaria de Recursos Humanos, Luciana Varassin, que acompanhou a votação na Câmara Municipal, explica que, assim como no caso dos servidores de carreira, haverá acompanhamento das atividades dos funcionários que forem contratados pelo PSS.
"Estamos pensando no atendimento à população. Esta é a prioridade, o cidadão curitibano. Com o PSS, poderemos garantir a contratação rápida de pessoas para atender situações de emergência, calamidade pública, para combater epidemias, promover campanhas de saúde pública e suprir a falta de profissionais quando houver demissão, exoneração, afastamento, aposentadoria ou falecimento, especialmente em áreas prioritárias como educação e saúde", explicou Luciana.
A superintendente declarou ainda que a contratação pelo PSS, válida em situações bem específicas, não mexe nas contratações por concurso público. "A propósito, temos um concurso em andamento, com provas marcadas para abril e maio e vagas para 23 cargos em diversas áreas", afirmou.
Conforme o Tribunal de Contas
Com a mudança da Lei Orgânica, a Prefeitura de Curitiba passará a utilizar o processo seletivo simplificado numa versão atualizada, conforme o enquadramento técnico definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a seleção e contratação de pessoal.
Atualmente, as contratações por tempo determinado têm prazo máximo de 12 meses e podem ser prorrogadas por mais um ano. Com a alteração, o prazo máximo será de dois anos, sem possibilidade de extensão do período. O contratado também não poderá ser recontratado em PSS subsequente. Uma vez concluída a contratação, ele ficará impedido de participar de novo PSS nos dois anos seguintes.