Apesar de se envolver menos em acidentes de trânsito, o público feminino foi o foco da blitz educativa alusiva ao Dia Internacional da Mulher, nesta sexta-feira (8/3). Cerca de 200 mulheres conversaram com as equipes do Grupo Trânsito Seguro nas proximidades do Portal de Santa Felicidade.
De acordo com o último anuário estatístico do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em 2017 foram registrados no Estado 45.046 acidentes com vítimas envolvendo condutores homens e apenas 11.610 com motoristas mulheres.
“O principal objetivo da ação desta sexta foi reforçar cuidados imprescindíveis para um trânsito mais seguro”, disse a agente de trânsito e integrante da Escola Pública de Trânsito (EPTran), Patrícia Bastos.
Entre as orientações principais estavam o uso de calçados adequados para dirigir e os cuidados no transporte de crianças.
A ação foi uma iniciativa do Grupo Trânsito Seguro, do qual fazem parte a Superintendência de Trânsito (Setran), o Detran-PR, as polícias Militar e Rodoviária Federal, o Observatório Nacional de Segurança Viária e outros parceiros da sociedade civil.
Dicas para as motoristas reforçadas pelo Trânsito Seguro
- Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Até 1 ano, a criança deve ser transportada, obrigatoriamente, em um bebê-conforto. O transporte de crianças fora dessas regras acarreta ao motorista infração de natureza gravíssima (multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Obrigatório, o uso do cinto de segurança ajuda a salvar vidas em uma colisão, mesmo quando o motorista está a uma velocidade baixa. Deve ser a primeira precaução ao entrar no carro. A não utilização do cinto é infração grave (R$ 195,23 de multa e cinco pontos na carteira), segundo o artigo 167 do CTB.
- Falar, digitar ou manusear o telefone celular enquanto dirige é proibido em todo o território nacional, mesmo quando parado no sinal vermelho. Classificada como gravíssima pelo CTB, a infração acarreta multa de R$ 283,47 e sete pontos registrados na carteira.
- Elegância e segurança seguem na mesma direção: salto alto ou calçado inadequado podem atrapalhar nos momentos de troca de marcha. O CTB prevê a aplicação de infração de trânsito de natureza média (R$ 130,16 de multa e perda de quatro pontos na carteira) para o condutor que dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como estipulado pelo artigo 252, inciso IV.