Primeira cidade do País a ter uma Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, Curitiba foi tema de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Estadual de Santa Catarina. André Vechi, aluno de administração pública, defendeu o trabalho Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal (LRFM) como instrumento de controle de despesas com pessoal – Um estudo de caso de LRFM de Curitiba (PR), no início de julho.
“A questão dos elevados gastos com pessoal é um tema recorrente na administração pública. A lei de responsabilidade de Curitiba, além de ser a única criada por um município em vigor no País, comprovou que boas práticas contribuíram para uma redução significativa do comprometimento com gastos de pessoal”, disse.
Em 2016, o comprometimento da Prefeitura de Curitiba com gastos de pessoal sobre a receita corrente líquida estava em 51,71%. No ano passado, esse percentual havia caído para 42,24%.
Servidor público da Prefeitura de Brusque, na região do Vale do Itajaí, Vechi considera que o modelo de Curitiba pode ser replicado por outros municípios. “É algo inovador, que não vemos na administração pública hoje”, disse ele, que, no trabalho também ouviu representantes sindicais dos servidores.
Controle de gastos
Aprovada em 2017, como parte da série de medidas do Plano de Recuperação de Curitiba, a LRFM definiu padrões e limites para despesas de pessoal para tentar evitar o descontrole nos gastos do município. Uma das principais medidas é que a variação nominal da despesa com pessoal ativo não poderá superar 80% da variação da receita corrente líquida do exercício anterior.
A lei contemplou ainda a criação de um Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal e determinou a redução obrigatória das despesas de pessoal ao atingirem 50% da receita corrente líquida.
Também estabeleceu a obrigatoriedade da existência de recursos de custeio para a implantação de novos equipamentos públicos e limite de 0,6% para despesas com serviços de publicidade e propaganda da Receita Corrente Líquida.