O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) divulgou nesta quinta-feira (16/11) a lista de 1.580 aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida, comprovação obrigatória aos cerca de 19 mil beneficiários regime próprio de previdência da Prefeitura.
O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial e pode ser conferido no site do Instituto.
O documento informa o nome do aposentado ou pensionista que não fez a prova de vida e a data e o horário definidos para o seu agendamento. Os atendimentos serão feitos de 4 a 19 de dezembro. Os beneficiários deverão comparecer pessoalmente na sede do IPMC, na Avenida João Gualberto, 623, 2º Andar – Torre B, levando seus documentos pessoais.
Servidores aposentados e pensionistas podem verificar a data de validade da sua prova de vida pelo portal do IPMC. Para isso, é preciso informar CPF e senha.
Os que não estão com a prova de vida em dia também vão receber correspondência pelos Correios no endereço cadastrado junto ao IPMC com a informação sobre a data e horário de comparecimento.
Desde novembro de 2022, a prova de vida vem sendo feita de forma bastante simples. São quatro possibilidades: usando os serviços de saúde da cidade (SUS), o plano de saúde do ICS (Instituto Curitiba de Saúde), o aplicativo gov.br ou comparecendo ao IPMC.
Em um ano, mais de 17.600 pessoas fizeram a prova de vida em alguma destas modalidades.
Cada vez que comparece a um dos atendimentos (presencialmente ou por videoconferência), o beneficiário renova a prova de vida pelos 12 meses seguintes. Não é necessário agendar atendimento médicos exclusivamente para a prova de vida.
Aqueles que não comparecerem na data agendada poderão entrar em contato com o IPMC e reagendar o atendimento pelos telefones (41) 3350-3660 ou (41) 3350-3661. O portal do IPMC reúne informações importantes e detalhadas sobre a prova de vida.
Para não acarretar a suspensão do pagamento do benefício, a expectativa é que todos estejam com a prova de vida feita até 31 de janeiro de 2024.
A realização da prova de vida é obrigatória aos regimes próprios de previdência, tais como o IPMC. Ela evita pagamentos indevidos e fraudes e assegura a gestão responsável na destinação dos recursos previdenciários.