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Integração

Guardas municipais da RMC discutem melhorias e estratégias de combate ao crime

Reunião do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais (Coin). Curitiba, 24/08/2022. Foto: Hully Paiva/SMCS

 

Representantes dos dez municípios que integram o Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba (Coin) estiveram reunidos nesta quarta-feira (24/8), em Curitiba, para discutir melhorias estruturais e operacionais que possam ser feitas em conjunto para o combate ao crime. 

A abertura do encontro foi feita pelo secretário municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, Péricles de Matos, que em uma palestra apresentou um novo tipo de quadrilha, o chamado "novo cangaço", que envolve o cerco de cidades em todo o Brasil por grupos especializados. 

“É importante que os municípios trabalhem de forma integrada com outros órgãos que compõem a segurança pública na adoção de protocolos de enfrentamento em uma possível situação de crise. Muitas vezes, as guardas municipais são a primeira força de segurança disponível ao cidadão, pois estamos em toda a cidade, por isso precisamos estar preparados para todos os cenários”, reforça o secretário. 

Após a palestra foi discutida ainda a adoção de um termo de cooperação entre os municípios, principalmente para capacitação e a adoção protocolos operacionais para situações emergenciais. Outro tema abordado foi a necessidade de formação do conselho fiscal do consórcio, que deve ser nomeado nas próximas semanas. 

Decisão do STJ 

Ao fim, o consórcio se dedicou à discussão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar em recurso especial, decidiu sobre a competência das guardas municipais. 

Em decisão unânime, o consórcio decidiu pela emissão de um parecer técnico que reafirma a atuação das guardas municipais no estrito cumprimento dos deveres previstos na Lei Federal n.º 13.022/14, em prol da manutenção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento à criminalidade, como órgãos previstos no Sistema Único de Segurança Pública, conforme artigo 9º, da Lei Federal 13.675/18. 

A nota esclarece ainda que “a decisão da 6º Turma do STJ tem efeito restrito ao caso concreto de operação realizada por guardas municipais de São Paulo e não é definitiva, já que o Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete dar a última palavra sobre a interpretação adequada do artigo 144, §8º, da CF, que trata das competências das Guardas Municipais”.

 

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