O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou nesta terça-feira (20/12) a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 142/2023, que traz alterações para fortalecer e dinamizar o cenário cultural da cidade. A proposta de revisão, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba na última semana, foi construída democraticamente, em reuniões e audiências com o Conselho Municipal de Cultura, a classe artística, os produtores e empreendedores culturais e vereadores, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos existentes.
Uma das principais mudanças é o aumento do limite de destinação de recursos para incentivo cultural. A partir da nova lei, projetos culturais poderão contar com até 3% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O limite anterior era de 2%. Essa foi a terceira revisão da lei municipal de Incentivo à Cultura desde 1991, quando foi criada.
“A nova lei é fruto da democracia, e com ela cumprimos integralmente o Plano de Governo, dando à cultura uma dimensão orçamentária à altura do bem que desejamos para a cidade e para a classe artística”, destacou o prefeito Rafael Greca.
Em um marco histórico, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, em primeiro turno, a revisão da lei, após 15 meses de debates intensos entre a classe artística e a Fundação Cultural, mediada pelos vereadores.
A nova lei estende o prazo para execução dos projetos, passando de 6 para 12 meses. Essa extensão proporciona aos artistas e produtores um período mais amplo para o desenvolvimento de suas iniciativas, permitindo não apenas uma maior dedicação à produção, mas também um incremento qualitativo nos produtos finais.
Outra alteração significativa é o aumento do percentual mínimo de captação inicial de recursos junto à iniciativa privada. Agora, os empreendedores culturais deverão captar no mínimo 20% dos recursos necessários para a execução do projeto, em comparação com os antigos 5%. Essa medida visa garantir de forma mais efetiva que os projetos tenham os recursos necessários para sua realização até o final do processo.
"A sanção da atualização da Lei de Incentivo à Cultura pelo prefeito Rafael Greca representa uma significativa conquista. Elaborada de forma democrática, a legislação resultou de extensos debates com representantes da classe artística, sociedade civil e o Conselho Municipal de Cultura", ressaltou Ana Cristina de Castro, presidente da Fundação Cultural de Curitiba. O secretário municipal de Governo, Luiz Fernando Jamur, também acompanhou a assinatura da nova lei.
A possibilidade de contratação de pareceristas para a análise de mérito dos projetos do Mecenato Subsidiado é outra novidade introduzida pela legislação. Anteriormente, os pareceres eram emitidos pelos membros voluntários da Comissão do Mecenato, enquanto a nova medida proporciona uma abordagem mais especializada e independente na avaliação dos projetos culturais.
Adicionalmente, o projeto incorpora etapas adicionais de prestação de contas, reforça editais para ações afirmativas, e reduz de 30% para 20% a verba de apoio, além de convocar grupos minorizados para integrar o corpo de pareceristas.
Alinhada às normas federais para o setor, como a Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc, a legislação de Curitiba incorpora mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente. Isso inclui cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos e outras ações afirmativas, garantindo a diversidade e representatividade no cenário cultural.
Também estiveram presentes no evento da assinatura a diretora de Incentivo à Cultura, Loismary Pache; o diretor de Ação Cultural, Edson França Bueno; o diretor de Patrimônio Cultural, Gabriel Serratto Paris; e o diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Cultural de Curitiba, Cristiano Morrissy.