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Maio Amarelo

Edital para bicicletas compartilhadas tem novo prazo para entrega de documentação

Edital para bicicletas compartilhadas tem novo prazo para entrega de documentação. Foto: Pedro Ribas/SMCS

 

A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito fez pequenas adequações no edital de chamamento público que vai escolher as empresas interessadas em oferecer o serviço de bicicletas compartilhadas em Curitiba. A principal mudança é na data de entrega da documentação. Agora, as empresas devem entregar os documentos a partir do dia 10 de junho, em vez do dia 6.

O horário para entrega é das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, na Rua Capitão Souza Franco, 13, Batel, ou por e-mail: smdt@curitiba.pr.gov.br. Não há data limite para entrega da documentação. 

O lançamento do edital faz parte das ações de conscientização e de segurança no trânsito da campanha Maio Amarelo

O chamamento público prevê a implantação, instalação, manutenção e operação de sistemas de compartilhamento de bicicletas com estação em Curitiba. As bicicletas podem ser convencionais e/ou elétricas. A ação, além de fazer parte do Maio Amarelo, também está inserida no Plano de Estrutura Cicloviária de Curitiba.

As empresas que participarem também terão que disponibilizar estações fixas para retirada e devolução da bicicleta. Não será possível deixá-la em qualquer lugar da cidade, só nas estações definidas pelas empresas contratadas. 

Regulamentação

As bicicletas ofertadas devem estar em conformidade com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções sobre os critérios e equipamentos obrigatórios.

Especificamente para as bicicletas elétricas, devem estar de acordo com a resolução do Contran n°465 de 2013, que estabelece quais os critérios e equipamentos obrigatórios para este modelo.

A resolução prevê potência nominal máxima de até 350 Watts; velocidade máxima de 25 km/h; serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. 

As bicicletas elétricas também devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições de segurança. 

Para as bicicletas elétricas, é obrigatório o uso do capacete para ciclista. 

As bicicletas compartilhadas serão usadas para promover deslocamentos de curta distância, entre 3 e 5 quilômetros. 

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