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Diretores de escolas conhecem etapas do processo administrativo disciplinar

Capacitação para diretores de escolas sobre procedimento para apuração de irregularidades funcionais - relatório circunstanciado. Curitiba, 18/10/2019. Foto: Divulgação

 

Diretores de escolas municipais participaram nesta sexta-feira (18/10), no Salão de Atos do Parque Barigui, de apresentação da Comissão de Sindicância da Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre o procedimento para apuração de irregularidades funcionais.

“Tudo começa com um relatório circunstanciado bem elaborado”, alertou o procurador José Carlos do Nascimento, que preside a comissão.

Ele detalhou aos professores como funciona o trabalho da PGM e como a chefia deve elaborar o documento que tramita na secretaria de origem antes de ser encaminhado à Procuradoria. O relatório circunstanciado consistente é indispensável para o início do trabalho da comissão.

Nascimento destacou aos diretores a responsabilidade que têm. “O gestor deve monitorar a sua unidade, a sua equipe, acompanhar o dia a dia da unidade e verificar se alguma infração está acontecendo”, declarou.

Reuniões de orientação como esta já foram feitas com servidores da Secretaria da Saúde. Na Educação, a expectativa é orientar também os diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

 

Servidor: saiba como elaborar o relatório circunstanciado para apuração preliminar de infração disciplinar

O QUE É?

O relatório circunstanciado é documento essencial ao início da apuração de qualquer denúncia de irregularidade cometida por servidor público municipal. Por meio dele são informadas todas as circunstâncias em que se deram os fatos e que nortearão a investigação, que poderá ou não resultar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. 

QUEM DEVE ELABORAR O RELATÓRIO?

Via de regra, o relatório é elaborado pela chefia imediata e tramita inicialmente na secretaria de origem, reunindo todos os elementos que contribuam com a elucidação dos fatos. Constatada a irregularidade, a autoridade competente do órgão encaminhará para a Procuradoria Geral do Município, solicitando a abertura de Sindicância Administrativa junto à Comissão Permanente de Sindicância.

COMO DEVE SER REDIGIDO O RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO?

Identificação dos envolvidos: todas as pessoas diretamente envolvidas no fato denunciado devem ser devidamente identificadas.
Autor – identificar o autor da suposta conduta infracional, informando nome, matrícula, cargo e local de lotação.
Ofendido – identificar quem teria sido a vítima da conduta praticada, que pode ser um usuário/ paciente/ cidadão ou um colega de trabalho, a chefia ou ainda a Administração Municipal;

Descrição das circunstâncias
Dia / Período – informar a data exata do ocorrido. Não sendo possível precisar, buscar delimitar um período (semana, mês);
Hora – Informar o horário exato ou aproximado dos fatos, se ocorreu em período diurno ou noturno;
Lugar – descrição do local dos fatos, qual sala ou ambiente ocorreram;
Testemunhas – indicar os nomes das pessoas que presenciaram os fatos, ou que tenham informações relevantes para ajudar na elucidação dos mesmos. Se a testemunha for servidor, indicar nome completo e matrícula. Se não for servidor, informar o nome e meios de contatá-la.
Provas – reunir todos os tipos de prova que possam confirmar a ocorrência da infração descrita, como relatórios extraídos de sistemas informatizados, fotos, imagens de câmeras de segurança, declarações de usuários, registro na ouvidoria, etc.
Responsável pelo relatório – o responsável pela elaboração do relatório deverá estar devidamente identificado. Este pode ser a chefia imediata do servidor denunciado, ou, na ausência deste, um responsável interino, ou ainda outro servidor que tenha presenciado os fatos ocorridos longe da presença de um superior hierárquico.

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