Dez pontos para entender o novo edital para prestadores de serviço na Educação Infantil.
1 – O primeiro dever da atual gestão é com a escola pública universal e gratuita. Já foi assegurado o acesso universal das crianças em idade pré-escolar a partir dos 4 anos de idade: todas têm vaga nas 185 escolas municipais, das quais 96 são em regime integral.
2 - Agora, o município está ampliando em cerca de 2.300 as vagas de educação infantil (0 a 5 anos), reforçando principalmente o atendimento para crianças de 0 a 3 anos. Essas vagas se somam às 30 mil crianças atendidas atualmente na educação infantil, com serviço de excelência reconhecido nacionalmente.
3 - Nenhuma das crianças matriculadas nos Centros de Educação Integral (CEIs) hoje contratados pelo município sofrerá interrupção na sua trajetória escolar. Elas têm vaga assegurada e serão atendidas pelas instituições que estão sendo cadastradas em novo edital (e que pode ser exatamente a mesma que a atende hoje) e também pela rede municipal.
4 – O incremento de vagas é fruto de um trabalho sólido e responsável, pelo qual a gestão colocou em funcionamento, desde 2017, 16 CMEIs e criou as condições financeiras para o aprimoramento da rede pública municipal de ensino.
5 - O novo edital para credenciamento de prestadores de serviço que atendem a crianças da educação infantil (0 a 3 anos e 4 a 5 anos) é um desdobramento deste trabalho. Mais do que um avanço, o edital é uma obrigatoriedade legal para continuidade do atendimento, já que o contrato vigente se encerra em dezembro de 2019.
6 – A Prefeitura está aumentando em 77% o valor pago às instituições contratadas. Para cada criança atendida, elas receberão R$ 8.600,00 por ano, valor que contempla todos as necessidades de atendimento (com pessoal, incluindo férias e 13º, material de apoio, alimentação, água, luz etc) e foi estabelecido após ampla análise técnica detalhada das planilhas financeiras das próprias prestadoras do serviço.
7 - Os contratos foram melhorados, assegurando que a política pública seja aplicada em sua melhor forma, com critérios técnicos, dificultando desvios de qualquer natureza.
8 - Nenhuma família poderá, daqui para frente, receber pedido de qualquer cobrança monetária por parte da prestadora de serviço.
9 - Outro avanço: a criação do cadastro on-line de acesso a novas vagas de educação infantil. O instrumento permite melhor avaliação da vulnerabilidade socioeconômica das famílias que requisitam vagas, sem nenhuma interferência que não seja a do critério técnico.
10 - As novas matrículas obedecem à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e também à Constituição brasileira, nos termos de critérios da universalidade, igualdade e gratuidade do ensino público.