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Planejamento

Decreto da Prefeitura de Curitiba confirma feriados e define pontos facultativos e recessos

Decreto da Prefeitura de Curitiba define feriados de 2025 e estabelece pontos facultativos e recessos para o ano. Curitiba, 12/02/2025. Foto: Valquir Aureliano/SECOM

Os feriados, pontos facultativos e recessos da Prefeitura de Curitiba estão definidos para o ano de 2025. O decreto que estabelece as datas e permite que os gestores organizem as escalas de trabalho das suas equipes foi assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel e pelo secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello, e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (11/2).

O calendário divulgado inclui os feriados do ano, mesmo quando eles caem nos fins de semana.

Confira a íntegra do Decreto 670 AQUI.

Com a definição prévia, os gestores das secretarias e órgãos podem planejar o funcionamento dos serviços públicos municipais e organizar as escalas de trabalho, sem comprometer os serviços essenciais para a população, que não podem ser paralisados. Esse tipo de organização, em escala de trabalho, ocorre nos dias de pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo.

Nos dias de feriado religioso municipal, as unidades da Prefeitura funcionarão em regime de ponto facultativo.

O estabelecimento das datas leva em conta o princípio da economicidade no serviço público, no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, telefonia, materiais de trabalho. As datas para a suspensão do expediente, entre feriados e fins de semana, foram definidas levando em conta o fato de serem dias com menos demanda de atendimento pelo cidadão.

As unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação seguirão o calendário escolar definido na Instrução Normativa 9/2024, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Calendário

  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – carnaval – ponto facultativo
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas – suspensão do expediente até as 14h
  • 17 de abril (quinta-feira) – suspensão do expediente
  • 18 de abril – Sexta-Feira Santa – feriado nacional
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
  • 2 de maio (sexta-feira) – suspensão do expediente
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado religioso municipal
  • 20 de junho (sexta-feira) – suspensão do expediente
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional
  • 8 de setembro (segunda-feira) – Nossa Senhora da Luz – feriado religioso municipal
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
  • 2 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
  • 21 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo (transferência do dia do Servidor Público, celebrado dia 28 de outubro)
  • 22 a 31 de dezembro (segunda a quarta-feira) – recesso
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional