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Direitos humanos

Curitiba ilumina monumentos de azul em combate ao tráfico de pessoas

Curitiba adere à campanha Coração Azul, de combate ao tráfico de pessoas. Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

Curitiba aderiu à campanha Coração Azul, de combate ao tráfico de pessoas. Por isso, os monumentos e praças da cidade estão iluminados de azul.

Farão parte deste circuito a estufa do Jardim Botânico, a Casa da Praça do Japão e os monumentos das praças 29 de Março e 19 de Dezembro.

A cor azul demonstra o compromisso das Nações Unidas na luta contra o tráfico humano que atenta contra a dignidade e que fere princípios de Direitos Humanos consagrados em inúmeros documentos internacionais ratificados por quase todos os países do mundo.


Contra o tráfico humano

A campanha Coração Azul envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, Secretaria de Estado da Justiça, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Uniodc) e entidades da sociedade civil organizada.

O tema Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e chama à reflexão sobre a insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos.

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade, de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração.

Mobilização da sociedade

A campanha tem o objetivo de chamar a atenção e ampliar o conhecimento e a mobilização da sociedade, das instituições públicas e privadas e das redes para o enfrentamento ao tráfico de pessoas; ampliar a participação da sociedade e de indivíduos, divulgar as ações nacionais desenvolvidas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Os monumentos de Curitiba ficarão na cor azul até o fim do mês, já que um dos objetivos da ação é marcar o dia 30 de julho, instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo Art. 14 da Lei nº 13.344/2016.
 

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