Em Curitiba, os proprietários de imóveis que abrigam araucárias podem ter incentivos construtivos para assegurar a preservação desta árvore, símbolo do Estado do Paraná e que denomina a capital paranaense. Em guarani, Curitiba significa “grande quantidade de pinheiros.”
Em 2018, Curitiba possibilitou a concessão de condições especiais de ocupação em terrenos que abriguem a árvore da espécie Araucaria angustifólia, um ganho na preservação da árvore que tem seu dia comemorado nacionalmente neste sábado (24/6).
A medida consta no Decreto Municipal 597/2023 e permite conceder benefícios ao proprietário de imóvel nos casos em que a árvore impeça a utilização plena dos parâmetros construtivos vigentes.
O secretário municipal do Urbanismo, Júlio Mazza, explica que os incentivos variam conforme cada caso, a partir da análise da solicitação. “Os benefícios podem ser na ampliação da taxa de ocupação do terreno, no aumento do número de pavimentos, na quantidade de estacionamentos, e dependem da análise do tamanho e localização do terreno, entre outros fatores”, diz Mazza.
Isonomia
Para os arquitetos Manuel Marcos Baggio Pereira e Flavio Schiavon, sócios na Baggio Schiavon Arquitetura, o decreto resgata a isonomia entre os proprietários de imóveis, equiparando aqueles que têm pinheiros em suas propriedades àqueles que não têm.
Eles estão entre os que já utilizam o benefício concedido pelo município para projetar imóveis nas áreas em que a existência de uma araucária seria um empecilho à construção – exceto em situações excepcionais, o corte da espécie não é autorizado.
“A araucária vinha se tornando uma espécie de passivo imobiliário e esse dispositivo criado pela Prefeitura permite uma compensação ao proprietário, que se sente incentivado a preservar a árvore. Terrenos com araucárias são áreas que têm uma parte do patrimônio da cidade e é justo que recebam uma flexibilização”, diz Schiavon.
Entre os projetos já beneficiados pelo decreto, está o edifício em construção na esquina das ruas Francisco Rocha e Saldanha Marinho. Com a flexibilização dos parâmetros construtivos na área, as duas araucárias dentro da propriedade, uma em cada face para rua do terreno, foram incorporadas ao projeto arquitetônico, que recebeu algumas concessões.
Entre as condições especiais, a Prefeitura autorizou o aumento do potencial construtivo sem ônus ao imóvel, que terá dez andares, e a ampliação na sua taxa de ocupação. “Esses benefícios tornaram a área economicamente mais viável para o investimento imobiliário neste projeto”, conta Manuel Marcos Baggio Pereira
Duas etapas
O processo de análise de concessão de condições especiais é realizado em duas etapas.
Na primeira, o proprietário ou seu representante legal entra com o pedido de análise no Conselho Municipal do Urbanismo (CMU), via internet, anexando documentos como levantamento planimétrico da área, com informações sobre altura, diâmetro e locação da araucária e proposta de raio protetivo mínimo de 5 metros, além da indicação dos parâmetros construtivos não atendidos em função da conservação das araucárias e das condições especiais de ocupação pretendidas.
Esse dossiê será analisado por uma comissão deliberativa, incluindo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), que vai avaliar se a proposta se enquadra na legislação municipal.
Com o parecer dessa comissão favorável, o pedido é encaminhado ao Conselho Municipal do Urbanismo (CMU), que avalia se a araucária restringe a utilização do lote e quais são as condições especiais de construção possíveis para o imóvel, como contrapartida de preservação das árvores.
Interessados em ter o benefício podem submeter o pedido on-line pelo site do CMU e, em caso de dúvidas sobre documentação e trâmites, agendar uma consulta ao Conselho, pela Agenda Online.
Outros benefícios
Outro incentivo à preservação da araucária em Curitiba é a redução do IPTU ao proprietário de imóvel que possua pinheiros (da espécie Araucaria angustifolia), com diâmetro mínimo de 50 cm (à altura do peito) e dentro dos limites do lote, conforme Lei 9806/2000.
A legislação de Curitiba também concede benefícios construtivos para quem preserva maciços florestais, como bosques.