Texto atualizado dia 13/12/2023
A partir desta terça-feira (12/12), contribuintes (pessoa física ou empresa) que deixaram de pagar impostos e tiveram seu CPF ou CNPJ inscrito na lista da dívida ativa terão a possibilidade de fazer o parcelamento em até 120 vezes, conforme o valor devido. Atualmente, é possível dividir em até 90 parcelas.
Além disso, débitos inscritos em dívida ativa até 13 de novembro de 2016 e os devedores em recuperação judicial ou falência poderão ter desconto de até 100% no valor dos juros e multas.
A mudança faz parte da Lei Complementar 141/2023, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba. Os decretos que regulamentam a lei foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (7/12).
As medidas terão início durante a Semana Nacional de Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em todo o país, de 11 a 15 de dezembro, e que pretende reduzir o índice de litígios entre o poder público e os contribuintes.
Nesta Semana de Regularização Tributária também será assinada portaria conjunta da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e do Tribunal de Justiça do Paraná que estabelecerá procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo das execuções fiscais municipais.
O lema proposto pelo CNJ é “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”, para que os contribuintes tenham oportunidade de regularizar sua situação em condições especiais e, preferencialmente, de forma não litigiosa. A mobilização tem a adesão de entes federais, estaduais e municipais, como a Prefeitura de Curitiba.
Acordo
Denominada Lei de Transação, a norma busca mecanismos alternativos para resoluções de conflitos – sejam os que estão na esfera extrajudicial (cartório de protesto) ou os que estejam tramitando judicialmente (execução fiscal).
Transação é uma negociação, acordo no qual as pessoas (credores e devedores) fazem concessões para resolver determinado problema.
Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
De acordo com a regulamentação, a parcela mínima para dívidas de ISS deve ser de R$ 100. Os demais débitos cadastrados na dívida ativa terão parcelas de pelo menos R$ 50.
O valor original a ser parcelado será atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros. Se o contribuinte não pagar após 60 dias do vencimento, o parcelamento será revogado.
Quem já fez parcelamento segundo as regras atuais, pode fazer outro, conforme a nova legislação. Neste caso, o contribuinte deverá interromper o pagamento do parcelamento vigente. Após 30 dias sem pagar, ele será automaticamente cancelado e a empresa ou pessoa física poderá fazer outro, conforme as novas regras.
Arrecadação
A Lei de Transação faz parte do esforço da equipe da PGM para ampliar a arrecadação do Município ano a ano. Em 2023, o valor será maior do que o esperado, superando os resultados de 2022.
Até 6 de dezembro, já haviam sido R$ 261,8 milhões, dos quais mais de R$ 100 milhões corresponderam a débitos inscritos em dívida ativa, mas ainda sem cobrança judicial. O valor já supera em R$ 7 milhões a quantia arrecadada no ano passado.
Como parcelar
O parcelamento pode ser feito pelo site.
O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.
A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) mantém atendimento nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira. No prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, há atendimento da SMF, mas não é possível fazer o parcelamento.
Na sede Mauá do Tribunal de Justiça do Paraná, localizada na Rua Mauá, no bairro Alto da Glória, o contribuinte pode fazer o parcelamento no totem de autoatendimento da Prefeitura de Curitiba, no 13º andar. No prédio funcionam as Varas de Execuções Fiscais Municipais.
Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês.
Novo layout e linguagem simples
Para colocar em prática o que estabelece a Lei Complementar 141/2023, os sistemas automatizados da PGM foram atualizados. O site foi modernizado, será intuitivo, com linguagem simples, para que o contribuinte facilmente identifique onde encontrar a informação ou serviço que necessita.
A modernização do site e o cuidado com a linguagem fazem parte das iniciativas do programa PGM 2023: Rumo à Inovação que, ao longo do ano, aprimorou diversas práticas e processos de trabalho da PGM.