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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
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Conheça os tipos diferentes de denominação das vias urbanas

O limite de velocidade definido para as ruas da cidade leva em conta análises técnicas de equipes da Superintendência de Trânsito (Setran). Foto: Levy Ferreira/SMCS (arquivo)

 

O limite de velocidade definido para as ruas de Curitiba leva em conta análises técnicas de equipes da Superintendência de Trânsito (Setran), que são constantes, e também a classificação definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB divide as vias conforme a área, urbana ou rural. Conheça quais os tipos de via no ambiente urbano:

Via de trânsito rápido

Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. É um tipo de via que não existe em Curitiba. As conhecidas como “vias rápidas” têm a denominação formal de vias arteriais.

Via arterial

Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Além daquelas que são conhecidas como vias rápidas (Centro-Santa Cândida, Centro-Portão e outras), é o caso de ruas como a Mateus Leme, a Nilo Peçanha e a Anita Garibaldi, além da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes.

Via coletora

Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. São exemplos na cidade Alameda Júlia da Costa, Alameda Princesa Izabel, Rua Waldemar Loureiro de Campos e Rua Treze de Maio.

Via local

Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, como a Travessa João Prosdócimo e as ruas Ivo Leão, Padre Camargo e Floriano Essenfelder.