Ao longo deste ano, o Conselho da Cidade (Concitiba) avaliou e debateu programas e projetos estratégicos para o desenvolvimento de Curitiba e dos municípios integrados à capital. Em 2022, foram retomadas as reuniões presenciais dos conselheiros, após dois anos de sessões virtuais por conta da pandemia.
Os conselheiros também participaram, no mês de agosto, da Audiência Pública de atualização dos Planos Setoriais de Curitiba, finalizando um trabalho desenvolvido desde 2017 alinhado aos princípios, diretrizes e objetivos previstos no Plano Diretor.
Para o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Luiz Fernando Jamur, que também preside o Conselho da Cidade, a participação dos conselheiros na avaliação dos programas e projetos em desenvolvimento tem grande relevância para que haja consonância com as demandas da população.
“O Conselho da Cidade tem participação ativa e relevante na construção de uma cidade melhor. A troca de ideias com lideranças de toda a sociedade organizada, que integram o Concitiba, é fundamental para que os programas e projetos estejam alinhados aos anseios dos cidadãos”, observa o presidente do Ippuc e do Concitiba, Luiz Fernando Jamur.
Planejamento e inovação
Foram destaques nas quatro Reuniões Ordinárias realizadas até aqui (64ª, 65ª, 66ª e 67ª) temas vinculados ao planejamento urbano, inovação, mobilidade e integração metropolitana, que contou, na abertura, com uma apresentação do vice-prefeito, Eduardo Pimentel com o tema “Curitiba – Cidade Inteligente”.
Em sua palestra aos conselheiros, feita na 64ª RO, realizada em abril deste ano, Pimentel pontuou os destaques do Plano de Governo que define intervenções para que a cidade seja dinâmica, saudável, segura, integrada aos municípios vizinhos e que tenha um legado de infraestrutura urbana, social e ambiental. Outra referência de Curitiba apontada pelo vice-prefeito está na administração próxima aos habitantes, tendo no Fala Curitiba um canal aberto à população para ter contempladas as prioridades eleitas pela comunidade no orçamento público. A inovação, nesse contexto, é uma ferramenta para aprimorar a prestação de serviços à população.
Política urbana e integração
Na 65ª reunião ordinária, realizada no mês de junho, entre os temas debatidos esteve o Protocolo de Intenções do Sistema Integrado de Mobilidade Metropolitana, formalizado entre o Governo do Estado do Paraná e o Município de Curitiba. Também foram apresentadas simulações no novo Portal de Informações Georreferenciadas de Curitiba e no novo site do Ippuc que facilita o acesso a informações técnicas sobre o planejamento urbano municipal.
“Região Metropolitana de Curitiba: desafios e propostas de novas ligações Metropolitanas”, foi o tema de debate da na 66ª Reunião Ordinária do Conselho, no mês de agosto, que contou com a participação do Presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), Gilson Santos.
Em sua 67ª Reunião Ordinária, realizada em outubro, o Concitiba debateu a “Proposta de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)” e a “Regulamentação da Reurb (Regularização Fundiária Urbana)”.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257/01). Serve para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que possam causar, na sua instalação ou operação, impactos ao meio ambiente, sistema viário ou à comunidade.
Cabe ao município estabelecer em lei quais empreendimentos ou atividades precisarão apresentar o EIV. Esse estudo deve ser elaborado pelo empreendedor da obra ou atividade, e deve abranger aspectos como adensamento populacional, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, paisagem urbana, dentre outros.
Estabelecida pela Lei Federal 13.465/2017, a Reurb reduz o número de etapas da regularização fundiária e oferece aos municípios novos mecanismos que facilitam as regularizações. São destaques da nova lei ferramentas como o Ato único de registo, que dispensa a necessidade de título individual para cada beneficiário da Reurb; a Legitimidade de Posse, permitindo o reconhecimento administrativo do usucapião em todas as modalidades; e a Arrecadação de Imóveis, que regulamenta o artigo 1.276 do Código Civil, que trata do abandono do imóvel urbano e prevê que ele seja destinado aos programas habitacionais do município, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb e a outros usos de utilidade pública.