O Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba) reuniu, nesta terça-feira (27/6), integrantes do Grupo de Trabalho Zoneamento para debater Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir, itens da Legislação de Zoneamento e Uso do Solo que está em revisão pelo município em conjunto com a Câmara Municipal e representantes da sociedade organizada.
“As reuniões temáticas do zoneamento são necessárias porque o tema é dividido em uma série de itens que integram a gestão urbana”, disse o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Reginaldo Reinert, ao abrir a reunião no auditório do instituto.
Reinert ressaltou que o Solo Criado, por exemplo, é uma forma de o município ser ressarcido do investimento em infraestrutura em determinadas áreas. Já a transferência de potencial construtivo permite que a cidade preserve áreas de interesse público, tanto culturais como ambientais, sem prejuízo ao dono das áreas, que pode negociar o potencial construtivo. “São debates interessantes para a qualificação do ambiente da cidade”, observou.
As análises para a formatação da legislação foram retomadas por esta gestão para o recebimento de novas sugestões e à adequação a projetos que integram o plano de desenvolvimento proposto para a cidade, entre eles o do Vale do Pinhão. A proposta da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo deverá ser encaminhada à Câmara Municipal no segundo semestre deste ano.
Solo Criado
O Solo Criado, também denominado Outorga Onerosa do Direito de Construir, é a concessão emitida pelo município para a construção acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos de coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos ou alteração de uso, e porte, mediante contrapartida financeira do setor privado, em áreas dotadas de infraestrutura.
Os recursos provenientes do Solo Criado devem ser aplicados em projetos habitacionais de interesse social e regularização fundiária; na promoção, proteção e preservação do patrimônio ambiental natural e cultural; no ordenamento e direcionamento da ocupação urbana; na criação de espaços de uso público de lazer e áreas verdes e na implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Potencial Construtivo
A transferência do direito de construir, ou transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo município ao proprietário do imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote.
Tal qual prevê a legislação relativa ao Solo Criado, o potencial construtivo deve ter como fim a promoção, proteção e preservação do patrimônio ambiental cultural e natural; os programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e espaços de uso público; melhoramentos do sistema viário básico; proteção e preservação dos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba mediante convênio ou consórcio entre os municípios envolvidos.
A reunião foi coordenada pelo secretário executivo do Concitiba, Laércio Araújo e pela coordenadora administrativa do conselho, Sheila Branco. A apresentação técnica sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir e a Transferência do Direito de Construir foi conduzida pelo coordenador da revisão do Plano Diretor no Ippuc, Miguel Roguski.
A próxima reunião do Grupo de Trabalho de Zoneamento do Concitiba está agendada para 11 de julho, no auditório do Ippuc e, em 27 de julho, haverá a reunião ordinária do Conselho da Cidade.
Participaram da reunião, realizada no auditório do Ippuc, secretários municipais e representantes da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio); da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab); da Fundação José Bigarella para Estudos de Educação Ambiental (Funabi); do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq); da Associação Comunitária Amigos do Santa Efigênia (Acase); do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR); da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura seção Paraná (Asbea); e da Terra de Direitos.