O Comitê Intersetorial do Programa de Pró-Equidade de Gênero e Raça lançou um folheto sobre preconceito racial no ambiente de trabalho. O objetivo é esclarecer sobre as características étnico-raciais que definem a população brasileira e como agir em caso de racismo institucional.
O comitê é gerenciado pela Secretaria do Trabalho e Emprego e tem representantes de todas as secretarias da Prefeitura de Curitiba.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as características étnico-raciais que definem a população brasileira são a branca, preta, amarela, parda ou indígena. “A raça é um conceito construído ao longo da história e não está ligado a um fundamento biológico, mas a uma representação simbólica, onde um grupo social é reconhecido por marcas inscritas no corpo dos indivíduos, como a cor da pele, tipo de cabelo e estatura, entre outras”, afirma a vice-prefeita e secretária do Trabalho e Emprego, Mirian Gonçalves.
Crime
Atitudes de preconceito e discriminação são crimes previstos na legislação brasileira: crime de injúria racial (art.140, parágrafo 3º do Código Penal) ou racismo (artigos 3º a 20º da Lei 7716/89).
Denúncias para situações de racismo ou injúria racial devem ser feitas nas Delegacias de Polícia ou Ministério Público Estadual. Se a discriminação ou racismo no ambiente de trabalho deverá ser denunciada à chefia imediata e ao setor de recursos humanos para apuração dos fatos e, além da questão disciplinar, os responsáveis devem encaminhar a situação para as esferas penais judiciais ou policiais.