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Isolamento social

Cartilha vai orientar síndicos no combate à violência doméstica

Cartilha vai orientar síndicos no combate à violência doméstica.

 

Com a atenção redobrada à violência doméstica durante esse período de isolamento social, causado pela pandemia da covid-19, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres está lançando uma cartilha para uso nos condomínios.

A cartilha que é enviada de forma digital compila em 16 páginas todas as informações necessárias de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é orientar síndicos e moradores sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura de Curitiba para garantir a proteção das mulheres. Clique aqui para acessar a cartilha completa.

Conteúdos como a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e os canais de denúncia são apresentados de forma didática e de fácil compreensão.

Diferenças entre discussão e agressão, como o síndico deve proceder caso alguma moradora tenha uma medida protetiva e o que fazer quando essa medida é descumprida e ainda orienta o síndico em caso de violência sexual. 

Como participar da campanha

Através de uma parceria entre a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres e o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), todos os condomínios que queiram participar da campanha têm acesso a cartilha.

A adesão não é compulsória, mas a Lei Estadual nº20145/2020, prevê a responsabilidade dos condomínios em denunciar casos de violência doméstica familiar e o uso da cartilha pode ser uma importante ferramenta de auxílio aos síndicos.

“É importante contarmos com a participação do maior número de pessoas nessa corrente de combate à violência doméstica. Nesse período de isolamento social nós já fizemos ações para sensibilizar familiares, amigos e vizinhos e agora é a vez de contarmos com o auxílio dos síndicos nesta luta que é constante”, disse Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos – Políticas Para as Mulheres.

Todas as informações já estão disponíveis no site do Secovi-PR e podem ser acessadas através do link http://www.secovipr.com.br ou aqui por esse link.

Reconhecendo os tipos de violência

A cartilha auxilia também no reconhecimento dos tipos de violência que uma mulher pode sofrer e que vai além da física e sexual, que são as mais difundidas. Mas a violência psicológica, moral, virtual e patrimonial também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A violência psicológica é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher. É toda ação que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. 

Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual. 

A violência moral ocorre quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo(a) agressor(a). 

A calúnia ocorre quando este(a) afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o(a) agressor(a) atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. 

A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que o(a) agressor(a) ofende a dignidade da mulher com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet, por meio das redes sociais. 

A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la. 

A violência patrimonial, econômica ou financeira, ocorre quando o(a) agressor(a) retém ou destrói os bens pessoais da vítima, como seus instrumentos de trabalho, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. 

Também se configura violência patrimonial quando o(a) agressor(a) deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados. 

Confira aqui as campanhas anteriores da Assessoria

Campanha alerta sobre violência doméstica em tempos de coronavírus

Histórias de superação ajudam mulheres a saírem do ciclo de violência

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