A música e os batuques de grupos de curimbas (grupos de Umbanda) marcaram neste domingo (22/1) o Seminário Cultural de Povos de Terreiro, no Memorial de Curitiba. A ação da Prefeitura, por meio da Assessoria de Direitos Humanos - Promoção da Igualdade Étnico-Racial, foi feita em parceria com o Fórum Paranaense de Religiões de Matriz Africana (FPRMA), com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) e com a Federação Umbandista do Estado do Paraná (Fuep).
O seminário marcou o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que são celebrados em 21 de janeiro.
Durante a manhã deste domingo foram feitas palestras, conversas e apresentações culturais no Pavilhão Étnico do Memorial de Curitiba, além de comercialização de produtos na feira do Afroempreendedor.
A programação também contou com um cortejo que saiu do Memorial até a Praça Tiradentes. Em frente às Gameleiras Sagradas Irôkos, árvores da praça, foram feitas apresentações gratuitas pelos grupos de curimbas para celebrar o espaço sagrado.
“Sempre que levamos apresentações de curimbas às feiras de afroempreendedorismo e praças aproximamos essa cultura das pessoas. Isso ajuda a combater o preconceito e a intolerância religiosa”, explicou a assessora da Promoção da Igualdade Étnico-Racial, Marli Teixeira Leite.
Histórico
No dia 21 de janeiro é celebrado o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei nº 11.635 de 2007. A data é uma homenagem à Yalorixá Gildária dos Santos, a Mãe Gilda, do Axé Abassá de Ogum, que foi vítima de diversas agressões, verbais e físicas, provocadas pelo preconceito à sua religião.
Constituição Federal
No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Além disso, constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa (Lei nº 7.716/1989).
Denúncias
As denúncias sobre casos de intolerância religiosa podem ser feitas pelo telefone 100 dos Direitos Humanos; pela Central de Atendimento Estadual no 181; pela Central de Atendimento da Prefeitura de Curitiba no 156; em casos de flagrante no 190 da Polícia Militar e no 153 da Guarda Municipal de Curitiba; no Núcleo da Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER) do Ministério Público do Paraná no 3250-4894; no Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná no 3219-7300; na Assessoria de Promoção da Igualdade Étnico-Racial no 3221-2713; e na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no 3883-7155.